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Decreto nº 49.366, de 10 de fevereiro de 2005

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Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 45.348, de 27 de outubro de 2000, que regulamenta a Evolução Funcional, pela via acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério, prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de setembro de 1997, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da nova redação dada ao item 3 do parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de setembro de 1997, pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 958, de 13 de setembro de 2004,


Decreta:


Artigo 1º - O inciso III do artigo 4º do Decreto nº 45.348, de 27 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, mediante a apresentação de título de mestre ou de doutor, obtido em cursos devidamente credenciados, serão enquadrados, respectivamente, nos níveis IV ou V.". (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2004.


Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2005


GERALDO ALCKMIN


Gabriel Chalita

Secretário da Educação


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil



Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2005.
  • Publicado no DOE, aos 11 de fevereiro de 2005. Consulta DO.