Decreto nº 48.538, de 10 de março de 2004
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Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004, que extingue a entidade autárquica Guarda Noturna de Campinas e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.750, de 23 de janeiro de 2001,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 6º do Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004, que extingue a entidade autárquica Guarda Noturna de Campinas.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicação no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2004. Consultar DOE.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2004.