Decreto nº 46.739, de 02 de maio de 2002
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Altera dispositivo do Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995, que fixa o valor da Bolsa de Estudo de Médico Residente
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - O valor mensal da Bolsa de Estudo de Médico Residente fica fixado na quantia resultante da aplicação do coeficiente 1,57502 (um inteiro e cinqüenta e sete mil, quinhentos e dois centésimos de milésimos) sobre a somatória do valor do Padrão 1-A, da Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, prevista no inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992, alterado pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997, e da respectiva Gratificação Especial de Atividade - GEA, prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2002, ficando revogado o Decreto nº 43.341, de 21 de julho de 1998.
(Revogado pelo artigo 3º, do Decreto nº 47.966, de 18 de julho de 2003).
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
Jose da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de maio de 2002.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 2 de maio de 2002