Decreto nº 47.966, de 18 de julho de 2003
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Altera dispositivo do Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995, que fixa o valor mensal da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - O valor mensal da Bolsa de Estudo de Médico Residente fica fixado na quantia resultante da aplicação do coeficiente 1,69885 (um inteiro e sessenta e nove mil e oitocentos e oitenta e cinco centésimos de milésimos) sobre a somatória do valor do Padrão 1-A, da Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, prevista no inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992, alterado pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997, e da respectiva Gratificação Especial de Atividade - GEA, prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992.". (NR)
(Revogado pelo Decreto nº 51.489, de 18 de janeiro de 2007)
Artigo 2º - O valor pago mensalmente a título de taxa de administração à Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP passa a ser calculado mediante a aplicação do percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o elemento orçamentário 339039, da dotação inicial do orçamento da Secretaria da Saúde.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2003, ficando revogado o Decreto nº 46.739, de 02 de maio de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2003.
- Publicado no DOE, aos 19 de julho de 2003. Consulta DO.