Decreto nº 45.935, de 24 de julho de 2001
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Classifica Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992 ,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992 , aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, fica classificado como de Local 'I, na conformidade do artigo 2.° do referido diploma legal, o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, de que trata o Decreto n° 45.703, de 12 de março de 2001, com alteração introduzida pelo Decreto n° 45.710, de 14 de março de 2001.
Artigo 2.º - O disposto no artigo 2° do Decreto nº 36.203, de 09 de dezembro de 1992, aplica-se à Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) relacionada no artigo 1.° deste decreto.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de julho de 2001.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 24 de julho de 2001.
- Publicado no DOE de 24.07.2001, pág.02 Consultar DOE