Decreto n° 45.710, de 14 de março de 2001
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Dá nova redação ao artigo 37 do Decreto n.º 45.703, de 12 de março de 2001, que cria e organiza, no Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 37 do Decreto n.º 45.703, de 12 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 37 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.". (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de março de 2001.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 14 de março de 2001.
- Publicado no DOE de 15.03.2001, pág.02 Consultar DOE