Decreto nº 45.645, de 30 de janeiro de 2001
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(Revogado pelo artigo 5º do Decreto n° 49.893, de 18 de agosto de 2005)
Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995, que dispõe sobre afastamentos dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivo do artigo 1º, do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995, a seguir relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "a" do inciso II, com a redação dada pelo Decreto nº 43.814, de 29 de janeiro de 1999: "a) para exercer, por tempo determinado, atividades relacionadas com a Educação em Municípios do Estado de São Paulo, nos termos do inciso IV do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, observado o limite fixado em lei;"; (NR)
II - o parágrafo único, acrescentado pelo Decreto nº 40.156, de 26 de junho de 1995:
"Parágrafo único - Aos afastamentos previstos nas alíneas "c", "d" e "e", do inciso I, não se aplica a exigência contida no "caput" deste artigo.".(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2001, ficando revogados o Decreto nº 40.156, de 26 de junho de 1995 e o Decreto nº 43.814, de 29 de janeiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de janeiro de 2001.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado, em 31 de janeiro de 2001 Consultar DOE, Pag 02