Ferramentas pessoais

Decreto nº 43.814, de 29 de janeiro de 1999

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Altera dispositivo do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995'


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - A alínea "a" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) para exercer, por tempo determinado, atividades relacionadas com a Educação em Municípios do Estado de São Paulo, nos termos do inciso IV do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, observado o limite fixado em lei e por prazo não superior a 1 (um) ano, prorrogável ate 3 (três) vezes por igual período;".


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1999.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1999

MÁRIO COVAS

Hubert Alqueres, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de janeiro de 1999.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de janeiro de 1999

consultar DOE