Ferramentas pessoais

Decreto nº 44.452, de 25 de novembro de 1999

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a reclassificação de Unidades Policiais Civis (UPCV) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando as estimativas da população residente nos Municípios do Estado, conforme dispõe a Resolução nº 28, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 25 de agosto de 1998, Decreta:


Artigo 1º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, alterado pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 830, de 15 de setembro de 1997, as Unidades Policiais Civis (UPCV), sediadas no Município de São José dos Campos, ficam reclassificadas como de Local IV.


Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os incisos III e IV do artigo 1º do Decreto nº 43.324, de 20 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 44.853, de 26 de abril de 2000)

"III - como de Local III - Bauru, Carapicuíba, Diadema, Embu, Franca, Guarujá, Itaquaquecetuba, Jundiaí, Limeira, Mauá, Moji das Cruzes, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São Vicente, Sorocaba e Taubaté;

IV - como de Local IV - Campinas, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São José dos Campos e São Paulo.".


Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário, nos termos da legislação vigente.


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1998.


Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1999

MÁRIO COVAS


Marco Vinicio Petrelluzzi,

Secretário da Segurança Pública


Celino Cardoso,

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antônio Angarita,

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de novembro de 1999
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de novembro de 1999 Consultar DOE