Decreto nº 44.284, de 28 de setembro de 1999
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Altera o Decreto nº 42.610, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o recadastramento de inativos e dá providências correlatas
(Revogado pelo artigo 6º do Decreto nº 51.245, de 03 de novembro de 2006)
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 6º do Decreto nº 42.610, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º - A Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica baixarão instruções complementares à execução deste decreto.".
Artigo 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 42.610, de 10 de dezembro de 1997, o artigo 5º-A com a seguinte redação:
"Artigo 5º-A - A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, fica incumbida de coordenar, controlar e acompanhar, mensalmente, o recadastramento de que trata este decreto.".
Artigo 3º - Excepcionalmente, no exercício de 1999, o recadastramento de que trata o Decreto nº 42.610, de 10 de dezembro de 1997, quando por intermédio do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA, será feito no período a ser fixado mediante resolução do Secretário do Governo e Gestão Estratégica.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1999
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de 1999.
Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de setembro de 1999.
[1] Consultar DOE