Decreto nº 44.283, de 28 de setembro de 1999
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Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 42.610, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre recadastramento de inativos
(Revogado pelo artigo 6º do Decreto nº 51.245, de 03 de novembro de 2006)
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º, do Decreto nº 42.610, de 10 de dezembro de 1997, o seguinte dispositivo:
"Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se ao pensionista da Revolução Constitucionalista de 1932."
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1999
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de 1999.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de 1999.
Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de setembro de 1999.
[1] Consultar DOE