Decreto nº 42.698, de 24 de dezembro de 1997
De Meu Wiki
Dispõe sobre procedimentos a serem observados no processamento das Despesas com Aposentadorias e Pensões da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I - Das Dotações Orçamentárias
Artigo 1.º - As dotações referentes às despesas de pessoal e encargos relativas aos inativos da Administração Direta, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão alocadas nos orçamentos dos órgãos aos quais pertencem os respectivos aposentados.
Parágrafo único - Utilizar-se-á o mesmo critério a que alude o "caput" deste artigo para os militares reformados e para os aposentados das entidades da Administração Indireta.
Artigo 2.º - As dotações orçamentárias das despesas com pensionistas de servidores civis contribuintes serão alocados no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
Artigo 3.º - As dotações orçamentárias das despesas com pensionistas de servidores militares falecidos serão alocadas na Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM.
Artigo 4.º - As dotações orçamentárias voltadas às despesas com o pagamento das pensões autorizadas pelas Leis n.º 1.890, de 18 de dezembro de 1978 e n.º 3.988, de 26 de dezembro de 1983, pensão parlamentar e as de caráter especial, concedidas por normas legais ou judiciais, serão alocadas na Administração Geral do Estado - AGE.
Artigo 5.º - As dotações orçamentárias de complementação de aposentadorias oriundas de órgãos extintos ou privatizados serão alocadas na Administração Geral do Estado - AGE.
Artigo 6.º - As dotações orçamentárias destinadas às complementações de aposentadorias serão alocadas nos órgãos aos quais os servidores se aposentaram.
Parágrafo único - Na hipótese de os servidores pertencerem a Administração Indireta, serão alocadas nas Secretarias de Estado a que estiverem vinculados esses órgãos.
SEÇÃO II - Da Responsabilidade e do Processamento da Folha de Pagamento
Artigo 7.º - Fica o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, responsável pelo processamento da folha de pagamento de:
I - aposentadorias da Administração Direta;
II - pensões a que se referem as Lei nº 1.890, de 18 de dezembro de 1978 e Lei nº 3.988, de 26 de dezembro de 1983, das pensões parlamentares e as de caráter especial, concedidas por normas legais ou judiciais;
III - complementação de aposentadorias e pensões da Administração Direta e Indireta, bem como de órgãos extintos e privatizados.
Artigo 8.º - O processamento da folha de pagamento de aposentadorias dos servidores do Poder Legislativo, Poder Judiciário e do Ministério Público, será de responsabilidade dos respectivos órgãos.
Artigo 9.º - O processamento da folha de pagamento dos militares reformados do Estado será efetuado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 10 - O processamento da folha de pagamento de aposentadorias dos servidores das entidades da Administração Indireta será efetuado pelas respectivas entidades.
Artigo 11 - O processamento da folha de pagamento de pensões de servidores civis contribuintes será de responsabilidade do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
Artigo 12 - O processamento da folha de pagamento das pensões de servidores militares será efetuado pela Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM.
Artigo 13 - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1998, ficando revogados os Decreto nº 52.793, de 27 de agosto de 1971, Decreto nº 52.899, de 17 de março de 1972 e Decreto nº 28.082, de 08 de janeiro de 1988 e as demais disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona - Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto - Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz - Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça - Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva - Secretária da Educação
David Zylbersztajn - Secretário de Energia
Marcos Arbaitman - Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano - Secretário da Fazenda
Dimas Eduardo Ramalho - Secretário da Habitação
Michael Paul Zeitlin - Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior - Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann - Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho - Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho - Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes - Secretário da Saúde
José Afonso da Silva - Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques - Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico - Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli - Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa - Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman - Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita - Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 dezembro de 1997.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 25 dezembro de 1997