Decreto nº 52.793, de 27 de agosto de 1971
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Dá nova redação aos artigos 1º, 3º e 5º do Decreto nº 52.589, de 29 de dezembro de 1970, que dispõe sobre transferência das responsabilidades orçamentárias, financeira e administrativa, referente a pagamento de aposentado e reformado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação os artigos 1º, 3º e 5º do Decreto nº 52.589, de 29 de dezembro de 1970, que dispõe sobre transferência das responsabilidades orçamentárias, financeira e administrativa referentes a pagamento de aposentados e reformados.
"Artigo 1º - Os encargos financeiros e administrativos referentes a pagamento de aposentados e reformados do Estado de São Paulo, de responsabilidade do Instituto de Previdência do Estado (IPESP) ficam transferidos, os da Administração Direta, para a Administração Geral do Estado, e os da indireta para as respectivas entidades aos quais estavam vinculados quando em atividades.
Artigo 3º - Os encargos orçamentários, referentes a pagamentos de aposentados e reformados, do Estado de São Paulo, de responsabilidade do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) serão transferidos, os da Administração Direta para a Secretaria da Fazenda (Administração Geral do Estado) e os da Indireta para as respectivas entidades:
I - a partir da vigência do presente Decreto, quando inexistirem débitos a compensar, na forma do disposto no artigo anterior;
II - na data da extinção dos débitos, quando estes existirem.
Artigo 5º - A Secretaria da Fazenda ou as entidades mencionadas no artigo 1º deste Decreto e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) ajustarão em suas respectivas contabilidades as quantias exatas, correspondentes aos débitos a compensar, na forma do disposto no artigo 2º."
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 28 de agosto de 1971 Consultar DOE
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.