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Decreto nº 42.259, de 24 de setembro de 1997

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Identifica funções de chefia e encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de atribuição de gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial as funções constantes dos Anexos I a V, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretária da Segurança Pública.


Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de chefia e encarregatura, na conformidade dos Anexos VI e VII, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas.


Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, no artigo 1.º do Decreto nº 41.656, de 24 de março de 1997, que alterou a denominação do Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR, para Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL e no artigo 2.º do Decreto nº 41.793, de 19 de maio de 1997, que extinguiu o Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR, os incisos adiante enumerados, do artigo 1.º do Decreto nº 28.968, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3.º do Decreto nº 41.176, de 24 de setembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes redações:


VI - no Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia - DADG, 1 (uma) de Chefe e Equipe, destinada à Diretoria do Departamento;


VII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;

a)2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2.1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Carcerária;

b)24 (vinte e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1.1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais e Polícia, totalizando 8 (oito);

2.4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 16 (dezesseis);


VIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER;

a)19 (dezenove) de Chefe de Equipe, destinadas:

1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2.1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

b)64 (sessenta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1.1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cinqüenta e duas);

2.4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas 8, 9 e 10 subordinadas, respectivamente, às Delegacias Regionais de Polícia de São Jos dos Campos, Piracicaba e Santos, totalizando 12 (doze);


XIII - no Departamento de Polícia Científica - D.P.C;

a)2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas;

1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2.1 (uma) à Seção e Telecomunicações Policial da Assistência Policial da Divisão e Capturas;

b)5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1.1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";

2.1 (uma) ao Instituto Médico Legal;

3.1 (uma) ao Instituto e Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";

4.1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

5.1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;


XVI - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;

a)2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2.1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Carcerária;

b)18 (dezoito) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1.1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);

2.4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 12 (doze);


XVII - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL:

a) 4 (quatro) de Chefe e Equipe, destinadas;

1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2.3 (três) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;

b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas à Divisão de Comunicações da Polícia Civil.".


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1997.

MÁRIO COVAS


Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Jose Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública

Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1997.

Publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de setembro de 1997. Consultar DOE .