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Decreto nº 41.176, de 24 de setembro de 1996

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Identifica funções de chefia e encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,

Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira e Agente de Telecomunicações Policial as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.


Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de chefia e encarregatura, na conformidade dos Anexos III a V, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira e Agente de Telecomunicações Policial, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas.


Artigo 3.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988:

"Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial as funções de chefia e encarregatura, adiante mencionadas, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria:

a) 1 (uma) de Chefia de Equipe, destinada ao Centro de Comunicações, do Gabinete do Secretário - CEGAB;

b) 6 (seis) de Encarregado de Equipe, destinadas ao Centro de Comunicações do Gabinete do Secretário - CEGAB;

II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência do Departamento;

b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada à Unidade de Telecomunicações da divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores;

III - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C.:

a) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas;

1 - 1 (uma) ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;

2 - 1 (uma) à Seção e Telecomunicações Policial da Assistência Policial de Comunicação Social;

b) 6 (seis) de Chefe de Equipe, destinadas ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, da Assistência Policial de Comunicação Social;

c) 14 (quatorze) de Encarregado de Equipe, destinadas ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, da Assistência Policial de Comunicação Social;

IV - na Corregedoria da Polícia Civil-CORREGEPOL, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial da Corregedoria;

V - no Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

VI - no Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia - DADG;

a) 4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:

1 - 1 (uma) à Diretoria do Departamento;

2 - 3 (três) à Divisão de comunicações da Polícia Civil - DICOM;

b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe destinadas à Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM;

VII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

VIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER;

a) 19 (dezenove) de Chefe de Equipe, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da boa Vista, São Joaquim da Barra, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cinqüenta e duas);

IX - no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

X - no Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - D.C.S., 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XI - no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P., 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XII - no Departamento de Polícia do Consumidor - DECON, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XIII - no Departamento de Polícia Científica - D.P.C.;

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1 - 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";

2 - 1 (uma) ao Instituto Médico Legal;

3 - 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";

4 - 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

5 - 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

XIV - Na Academia de Polícia - ACADEPOL, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial da Academia;

XV - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC., 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XVI - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:

a) 1 (uma) de chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos. Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);

XVII - no Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XVIII - no Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR:

a) 3 (três) de Chefe de Equipe, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2 - 1 (uma) à Seção de Telecomunicações Policial da Divisão de Capturas;

3 - 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Prisional;

b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Prisional, totalizando 40 (quarenta).".


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiai de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1996.

MÁRIO COVAS

Jose Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública

Robson Marinho, Secretário-chefe da Casa Civil

Antônio Angarita, Secretário do Governador e Gestão Estratégica


Anexos

Disponivel no Diário Oficial Consultar DOE

Dados Técnicos da Publicação

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1996.

Publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de setembro de 1996, Consultar DOE