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Decreto nº 42.255, de 24 de setembro de 1997

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Identifica funções de chefia específicas da carreira de Investigador de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e da providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do Artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o Artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Investigador de Polícia as funções constantes dos Anexos I a V, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.


Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de chefia, na conformidade dos Anexos VI e VII, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Investigador de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no Artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, destinadas as unidades neles discriminadas.


Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, no Artigo 1.º do Decreto nº 41.656, de 24 de março de 1997, que alterou a denominação do Departamento de Informática da Polícia Civil DINFOR, para Departamento de Telemática da Polícia Civil DETEL e no Artigo 2.º do Decreto nº 41.793, de 19 de maio de 1997, que extinguiu o Departamento de Assuntos Carcerários DACAR, os incisos adiante enumerados, do Artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3.º do Decreto nº 41.174, de 24 de setembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes redações:

"IV - na Corregedoria da Polícia Civil CORREGEPOL, 6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias;

d) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

f) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

V - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 140 (cento e quarenta) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais da Capital, totalizando 103 (cento e três);

'd) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);

'e) 1 (uma) a Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) a Divisão Carcerária;

VI - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 122 (cento e vinte e dois) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 24 (vinte e quatro);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairipora, Maul, Pol, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra, totalizando 26 (vinte e seis);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Guarulhos, 1.º, 2.º e 3.º de Carapicuiba, 1.º 2.º e 3.º de São de Caetano do Sul, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Maul, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Mogi das Cruzes, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santo André, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Diadema, 1.º, 2.º,3.º, 4.º, 5.º, 6.º,7.º e 8.º de São Bernardo do Campo, 1.º e 2.º de Cotia, 1.º e 2.º de Embu, 1.º e 2.º de Suzano, 1.º de Ribeirão Pires, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Osasco, totalizando 60 (sessenta);

g) 1 (uma) à Divisão Carcerária;

VII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, 592 (quinhentas e noventa e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cinquenta e duas);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Aguaí, Agudos, Álvares Machado, Américo Brasiliense, Amparo, Angatuba, Aparecida, Apiaí, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bertioga, Birigui, Boituva, Buritama, Cachoeira Paulista, Caçapava, Cajuru, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Cândido Mota, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Cerquilho, Conchas, Cosmópolis, Cordeirdóolis, Cubatão, Descalvado, Dois Córregos, Espírito Santo do Pinhal, Garça, Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Hortolândia, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Iguape, Ilha Bela, Ilha Solteira, Itapira, Itápolis, Itararé, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jaguariúna, José Bonifácio, Laranjal Paulista, Leme, Lençóis Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Martinópolis, Matão, Miguelópolis, Miracatu, Mirandópolis, Mirassol, Mococa, Mogi Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Mor, Nova Granada, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu-Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pedreiras, Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Piracaia, Pirajú, Pirapozinho, Pirassununga, Pitangueiras, Pompéia, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Promissão, Rancharia, Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, Santo Anastácio, São José do Rio Pardo, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Roque, São Vicente, Serra Negra, Sertãozinho, Socorro, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Teodoro Sampaio, Tietê, Tremembé, Tupi Paulista, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo, Viradouro e Votorantim, totalizando 138 (cento e trinta e oito);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º e 3.º de Adamantina, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Americana, 1.º e 2.º de Andradina, 1.º, 2.º, 3.º,4.º e 5.º de Araçatuba, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Araraquara, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Assis, 1.º, 2.º e 3.º de Avaré, 1.º, 2.º e 3.º de Barretos, 1.º e 2.º de Batatais, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Bauru, 1.º, 2.º e 3.º de Bebedouro, 1.º, 2.º e 3.º de Birigui, 1.º, 2.º e 3.º de Bragança Paulista, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Botucatu, 1.º,2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de Campinas, 1.º, 2.º,3.º e 4.º de Catanduva, 1.º, 2.º e 3.º de Cruzeiro, 1.º, 2.º e 3.º de Cubatão, 1.º e 2.º de Dracena, 1.º, 2.º, 3.9, 4.º, 5.º e 6.º de Franca, 1.º e 2.º de Fernandópolis, 1.º, 2.º e 3.º de Guaratinguetá, 1.º, 2.º e 3.º do Guarujá, 1.º, 2.º e 3.º de Itanhaém, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapetininga, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapeva, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itu, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Jacareí, 1.º e 2.º de Jales, 1.º e 2.º de Jacupiranga, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Jaú, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Jundiaí, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Limeira, 1.º, 2.º e 3.º de Lins, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Marília, 1.º de Mirassol, 1.º, 2.º, e 3.º de Mogi Guaçu, 1.º, 2.º e 3.º de Ourinhos, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Piracicaba, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Presidente Prudente, 1.º e 2.º de Presidente Venceslau, 1.º e 2.º de Registro, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º de Ribeirão Preto, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Rio Claro, 1.º, 2.º e 3.º de Santa Bárbara D'Oeste, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Santos, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de São Carlos, 1.º e 2.º de São Joaquim da Barra, 1.º, 2.º e 3.º de São João da Boa Vista, 1.º 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de São José do Rio Preto, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º de São José dos Campos, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de São Sebastião, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de São Vicente, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de Sorocaba, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Sumaré, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Taubaté, 1.º, 2.º e 3.º de Tupã, 1.º 2.º e 3.º de Votorantim e 1.º, 2.º e 3.º de Votuporanga, totalizando 242 (duzentas e quarenta e duas);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Fernandópolis, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araçatuba, Araraquara, Avar, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba, São José dos Campos e São José do Rio Preto, totalizando 17 (dezessete);

h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

i) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

j) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 104 (cento e quatro);

XI - no Departamento de Polícia Científica - D.P.C.: 9 (nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";

c) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";

d) 1 (uma) ao Instituto Médico Legal;

e) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

f) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

g) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

h) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

XIV - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento.".

(Revogado pela alínea "a", do Inciso II, do artigo 6º do Decreto nº 59.791, de 22 de novembro de 2013).


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os Artigos 1.º e 2.º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1997.


MÁRIO COVAS


Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública


Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Tabela de conteúdo

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1997.


  • Publicado no DOE aos, 25 de setembro de 1997. Consulta DO.


ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.254, de 24 de setembro de 1997


CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEPOL
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Presídio Especial da Polícia CivilDelegado Divisionário de Polícia1
(Revogado pela alínea "b", do Inciso II, do artigo 6º do Decreto nº 59.791, de 22 de novembro de 2013).

ANEXO II

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.254, de 24 de setembro de 1997


DEPARTAMENTO DE TELEMÁTICA DA POLÍCIA CIVIL - DETEL
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Divisão de Comunicação da Polícia CivilDelegado Divisionário de Polícia1

ANEXO III

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.254, de 24 de setembro de 1997


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL - DECAP
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Divisão CarceráriaDelegado Divisionário de Polícia1

ANEXO IV

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.254, de 24 de setembro de 1997


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO - DEMARCO
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Divisão CarceráriaDelegado Divisionário de Polícia1


ANEXO V

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.254, de 24 de setembro de 1997


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIENTÍFICA
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Divisão de CapturasDelegado Divisionário de Polícia1


ANEXO VI

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 42.254, de 24 de setembro de 1997

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA - DADG
UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Divisão de ComunicaçãoDelegado Divisionário de Polícia128.649, de 4.8.88


ANEXO VII

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 42.254, de 24 de setembro de 1997

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA - DADG
UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Diretoria de DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento138.643, de 18.5.94
Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia138.643, de 18.5.94
Divisão de CapturasDelegado Divisionário de Polícia138.643, de 18.5.94
Divisão PrisionalDelegado Divisionário de Polícia138.643, de 18.5.94
Presídio Especial da Polícia CivilDelegado Divisionário de Polícia138.643, de 18.5.94
Divisão de AdministraçãoDelegado Divisionário de Polícia138.643, de 18.5.94