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Decreto nº 38.647, de 18 de maio de 1994

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Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura, específicas de Carcereiro e dá providências correlatas


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição de gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, modificada pelas Lei Complementar nº 675, de 05 de junho de 1992, e nº 731, de 26 de outubro de 1993, ficam caracterizadas como específicas de Carcereiro, as funções de Chefia e Encarregatura, adiante enumeradas, do Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR, da Secretaria da Segurança Pública:

I - 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada ao Presídio Especial da Polícia Civil;

II - 10 (dez) de Chefe de Equipe, destinadas às Cadeias Públicas da Divisão Prisional;

III - 40 (quarenta) de Encarregado de Equipe, destinadas 4 (quatro) a cada 1 (uma) das Cadeias Públicas da Divisão Prisional;

IV - 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas à 2ª Delegacia de Polícia da Divisão de Capturas.


Artigo 2º - Fica suprimida 1 (uma) função de Chefe de Equipe, que era destinada ao Presídio Especial da Polícia Civil, então do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC.


Artigo 3º - O inciso III do artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 4 de outubro de 1988, modificado pelo artigo 3º do Decreto nº 38.245, de 28 de dezembro de 1993, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - no Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas à Assistência Policial do Departamento;".


Artigo 4º - Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 04 de outubro de 1988, modificado pelo Decreto nº 38.245, de 28 de dezembro de 1993, também em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o inciso VIII, com a seguinte redação:

"VIII - no Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada ao Presídio Especial da Polícia Civil;

b) 10 (dez) de Chefe de Equipe, destinadas às Cadeias Públicas da Divisão Prisional:

c) 40 (quarenta) de Encarregado de Equipe, destinadas 4 (quatro) a cada 1 (uma) das Cadeias Públicas da Divisão Prisional;

d) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas à 2ª Delegacia de Polícia da Divisão de Capturas.".


Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Odyr Jos Pinto Porto

Secretário da Segurança Pública

Frederico Coelho Neto

Secretário do Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado, em 19 de maio de 1994, consultar D.O.E

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1994.