Ferramentas pessoais

Decreto nº 28.973, de 04 de outubro de 1988

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura, específicas de Carcereiro e dá outras providências


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Carcereiro as funções de chefia e encarregatura, adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005)

I - na Delegacia Geral de Polícia Adjunta - DGPAD, 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;

 (Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005)

II - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005)

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada ao Presídio Especial da Polícia Civil;

b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas ao Presídio Especial da Polícia Civil;

III - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:

a) (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 103 (cento e três) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos 1º ao 103º Distritos Policiais da Capital, totalizando 103 (cento e três);

(Redação dada pelo Inciso I, do Artigo 3º do Decreto nº 54.823, de 28 de setembro de 2009)

III- no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:

 (Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005)

a) 3 (três) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas 3 e 4 da Divisão Carcerária, totalizando 2 (duas);

b) 113 (cento e treze) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos 1º ao 103º Distritos Policiais da Capital, totalizando 103 (cento e três);

2. 5 (cinco) a cada uma das Cadeias Públicas 3 e 4 da Divisão Carcerária, totalizando 10 (dez);

IV - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005)

a) 17 (dezessete) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

3. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Carapicuíba, Diadema, Itapecerica da Serra, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 7 (sete);

b) 39 (trinta e nove) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embú, Embú Guaçú, Ferraz de Vasconcelos, Franscisco Morato, Guararema, Itapevi, Itaquaquecetuba, Juquitiba, Mairiporã, Poá, Ribeirão Pires, Salesópolis, Santa Izabel, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, totalizando 22 (vinte e duas);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º Distrito Policial de Barueri, 3º Distrito Policial de Diadema, 1º Distrito Policial de Embú, 1º, 4º, 6º e 8º Distritos Policiais de Guarulhos, 1º Distrito Policial de Jandira, 1º Distrito Policial de Mauá, 5º Distrito Policial de Osasco, 1º Distrito Policial de Santo André e 3º e 7º Distritos Policiais de São Bernardo do Campo, totalizando 13 (treze);

3. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Santo André;

V - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005)

a) 3 (três) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Guaratinguetá e Taubaté, totalizando 2 (duas);

b) 43 (quarenta e três) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 5 (cinco);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias dePolícia dos Municípios de: Aparecida, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cunha, Lavrinhas, Lorena, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Roseira, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, Tremembé e Ubatuba, totalizando 20 (vinte);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º Distrito Policial de Pindamonhangaba, 3º, 5º e 7º Distritos Policiais de São José dos Campos e 2º e 3º Distritos Policiais de Taubaté, totalizando 6 (seis);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de: São José dos Campos e Taubaté, totalizando 2 (duas);

5. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de São José dos Campos;

6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de São José dos Campos;

7. 4 (quatro) para cada uma das Cadeias Públicas de Guaratinguetá e Taubaté, totalizando 8 (oito);

VI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:

a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Cadeia Pública de Jundiaí;

b) 23 (vinte e três) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas e de Mogi Guaçu, totalizando 4 (quatro);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Paulínea, Piracaia, Santo Antonio de Posse e Serra Negra, totalizando 11 (onze);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos 1º, 4º e 9º Distritos Policiais de Campinas, totalizando 3 (três);

4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

5. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Jundiaí;

(Redação dada pelo Inciso I, do Artigo 3º do ~Decreto nº 58.423, de 02 de outubro de 2012)

VI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:

a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Cadeia Pública de Jundiaí;

b) 22 (vinte e duas) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas e Mogi Guaçu, totalizando 3 (três);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Paulínea, Piracaia, Santo Antonio de Posse e Serra Negra, totalizando 11 (onze);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º, 4º e 9º Distritos Policiais de Campinas, totalizando 3 (três);

4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Campinas;

5. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Jundiaí;

(Redação dada pelo Inciso II, do Artigo 3º do Decreto nº 54.823, de 28 de setembro de 2009)

VI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:

(Redação dada pelo Decreto nº 51.615, de 27 de fevereiro de 2007)

a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Cadeia Pública de Jundiaí;

b) 23 (vinte e três) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas e Mogi Guaçu, totalizando 3 (três);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Paulínea, Piracaia, Santo Antonio de Posse e Serra Negra, totalizando 11 (onze);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º, 4º e 9º Distritos Policiais de Campinas, totalizando 3 (três);

4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Campinas;

5. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

6. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Jundiaí;

VI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior -DEINTER 2 - Campinas:

a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Cadeia Pública de Jundiaí;

b) 57 (cinquenta e sete) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 9 (nove);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas da Prata, Amparo, Araras, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Brotas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Charqueada, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Iracemápolis, Itatiba, Itupeva, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Piracaia, Pirassununga, Rio das Pedras, Santa Bárbara D'Oeste, Santo Antônio da Posse, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Sumaré, Tambaú e Vargem Grande do Sul, totalizando 34 (trinta e quatro);

3. 1 (uma) a cada umadas Delegacias de Polícia dos: 1º, 4º e 9º Distritos Policiais de Campinas, 1º e 5º Distritos Policiais de Piracicaba e 1º Distrito Policial de Santa Bárbara D'Oeste, totalizando 6 (seis);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de: Americana, Campinas e Piracicaba, totalizando 3 (três);

5. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

6. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Jundiaí;

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005)

VII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005)

a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Cadeia Pública de: Franca;

b) 59 (cinquenta e nove) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1(uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Ribeirão Preto, São Carlos e São Joaquim da Barra, totalizando 6 (seis);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Altair, Altinópolis, Batatais, Brodosqui, Cajuru, Colina, Descalvado, Dumont, Fernando Prestes, Guaira, Guaraci, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Itirapuã, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Olímpia, Orlândia, Pedregulho, Pitangueiras, Porto Ferreira, Pradópolis, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Ernestina, Santa Rosa do Viterbo, São José da Bela Vista, São Simão, Sertãozinho, Severínea, Taquaritinga, Terra Roxa e Viradouro, totalizando 41 (quarenta e uma);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º Distrito Policial de Ituverava e 1º, 5º e 6º Distritos Policiais de Ribeirão Preto, totalizando 4 (quatro);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de: Araraquara e Ribeirão Preto, totalizando 2 (duas);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de: Araraquara e Ribeirão Preto, totalizando 2 (duas);

6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Ribeirão Preto;

7. 3 (três) à Cadeia Pública de Franca;

VIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005)

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 33 (trinta e três) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Ourinhos e Tupã, totalizando 6 (seis);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Avaí, Bariri, Barra Bonita, Cabrália Paulista, Cafelândia, Dois Córregos, Duartina, Gália, Garça, Getulina, Herculândia, Igaraçú do Tietê, Ipauçu, Lutécia, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pirajuí, Pompéia, Promissão, Reginópolis, Rinópolis, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo e Vera Cruz, totalizando 25 (vinte e cinco);

3. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Bauru;

4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Lins;

IX - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005)

a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Cadeia Pública de Catanduva;

b) 49 (quarenta e nove) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 7 (sete);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bilac, Birigui, Buritama, Cardoso, Castilho, Coroados, Estrela D'Oeste, General Salgado, Guaraçaí, Guarani D'Oeste, Guararapes, Ilha Solteira, Indiaporã, José Bonifácio, Lavínia, Macaubal, Meridiano, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nhandeara, Nova Granada, Novo Horizonte, Paulo de Faria, Penápolis, Pereira Barreto, Santa Adélia, Santa Fé do Sul, Tabapuã, Tanabi, Ubarana, Urupês e Valparaiso, totalizando 33 (trinta e três);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 3º Distrito Policial de Araçatuba e 3º e 4º Distritos Policiais de São José do Rio Preto, totalizando 3 (três);

4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de São José do Rio Preto;

5. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José do Rio Preto;

6. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Catanduva;

X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos:

a) 3 (três) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Itanhaém e Santos, totalizando 2 (duas);

b) 43 (quarenta e três) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado Paulista, Guarujá, Iguape, Itariri, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera Açu, Pedro de Toledo, Peruibe e Sete Barras, totalizando 15 (quinze);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º de Cubatão, 1º de Jacupiranga, 2º e 3º de Praia Grande, 5º e 7º de Santos, 1º e 2º de São Vicente, totalizando 8 (oito);

4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Santos;

5. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Santos;

6. 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher: de Guarujá, de Praia Grande, de Santos e de São Vicente, totalizando 4 (quatro);

7. 5 (cinco) a cada uma das Cadeias Públicas de: Itanhaém e Santos, totalizando 10 (dez);

(Redação dada pelo inciso II, do Artigo 3º do Decreto nº 58.423, de 02 de outubro de 2012)

X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos:

a) 4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de:Guarujá, Itanhaém e Santos, totalizando 3 (três);

b) 49 (quarenta e nove) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado Paulista, Guarujá, Iguape, Itariri, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera Açu, Pedro de Toledo, Peruibe e Sete Barras, totalizando 15 (quinze);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º Distrito Policial de Barra do Turvo, 1º Distrito Policial de Cubatão, 1º Distrito Policial de Jacupiranga, 2º e 3º Distritos Policiais de Praia Grande, 5º e 7º Distritos Policiais de Santos, 1.º e 2º Distritos Policiais de São Vicente, totalizando 9 (nove);

4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Santos;

5. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Santos;

6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente, totalizando 4 (quatro);

7. 5 (cinco) a cada uma das Cadeias Públicas de: Guarujá, Itanhaém e Santos, totalizando 15 (quinze);

(Redação dada pelo Inciso III, do Artigo 3º do Decreto nº 54.823, de 28 de setembro de 2009)


X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005)

a) 6 (seis) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Guarujá, Itanhaém, Praia Grande, Santos e São Vicente, totalizando 5 (cinco);

b) 60 (sessenta) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado Paulista, Guarujá, Iguape, Itariri, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera Açu, Pedro de Toledo, Peruibe e Sete Barras, totalizando 15 (quinze);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º Distrito Policial de Barra do Turvo, 1º Distrito Policial de Cubatão, 1º Distrito Policial de Jacupiranga, 2º e 3º Distritos Policiais de Praia Grande, 5º e 7º Distritos Policiais de Santos e 1º e 2º Distritos Policiais de São Vicente, totalizando 9 (nove);

4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Santos;

5. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Santos;

7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente, totalizando 4 (quatro);

8. 5 (cinco) a cada uma das Cadeias Públicas de: Guarujá, Itanhaém, Praia Grande, Santos e São Vicente, totalizando 25 (vinte e cinco);

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER7 - Sorocaba:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005)

a) 3 (três) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Itapeva e Itu, totalizando 2 (duas);

b) 49 (quarenta e nove) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Angatuba, Apiaí, Buri, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerqueira César, Cesário Lange, Conchas, Guapiara, Iperó, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Laranjal Paulista, Mairinque, Manduri, Nova Campina, Paranapanema, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Manoel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarutaiá, Taquarituba, Tatuí, Tejupá, Tietê e Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 2º Distrito Policial de Itapetininga e 1º Distrito Policial deIpirajú, totalizando 2 (dois);

4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;

5. 3 (três) à Cadeia Pública de Itu;

6. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Itapeva;

XII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005)

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 22 (vinte e duas) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau e Presidente Prudente, totalizando 4 (quatro);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Irapurú, Lucélia, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Panorama, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Rancharia, Regente Feijó, Rosana, Santo Anastácio, São João do Pau D'Alho e Tupi Paulista, totalizando 18 (dezoito);

XIII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005)

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas à Assistência Policial do Departamento;

XIV - no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

 (Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005)

XV - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005)

XVI - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD: 4 (quatro) de Encaregado de Equipe, destinadas à 2ª Delegacia de Polícia da Divisão de Capturas.

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005)

XVII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba:

(Acrescentado pelo artigo 3º do Decreto nº 51.615, de 27 de fevereiro de 2007)

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 34 (trinta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas da Prata, Araras, Brotas, Capivari, Casa Branca, Charqueada, Cosmópolis, Espirito Santo do Pinhal, Hortolândia, Iracemápolis, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Rio das Pedras, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré, Tambaú e Vargem Grande do Sul, totalizando 23 (vinte e três);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º e 5º Distritos Policiais de Piracicaba e 1º Distrito Policial de Santa Bárbara D'Oeste, totalizando 3 (três);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de: Americana e Piracicaba, totalizando 2 (duas);

XVIII - no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento.

(Acrescentado pelo Artigo 4º do Decreto nº 54.823, de 28 de setembro de 2009)

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Carcereiro as funções de chefia e encarregatura, adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

(Redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.744, de 09 de março de 2000 ao artigo e seus incisos,...)

I - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C., 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;

II - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada ao Presídio Especial da Polícia Civil;

III - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:

a) 5 (cinco) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas 1, 2, 3 e 4 da Divisão Carcerária, totalizando 4 (quatro);

b) 119 (cento e dezenove) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos 1º ao 103º Distritos Policiais da Capital, totalizando 103 (cento e três);

2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas 1, 2, 3 e 4 da Divisão Carcerária, totalizando 16 (dezesseis);

IV - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:

a) 28 (vinte e oito) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Barueri, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Francisco Morato, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Suzano, totalizando 13 (treze);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Arujá, Embu, Ferraz de Vasconcelos, Franco da Rocha, Guararema, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Poá, Santa Isabel, São Caetano do Sul e Vargem Grande Paulista, totalizando 11 (onze);

4. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas 5, 6 e 7 da Divisão Carcerária, totalizando 3 (três);

b) 16 (dezesseis) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Santo André;

2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas 5, 6 e 7 da Divisão Carcerária, totalizando 12 (doze);

V - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1 - São Jos dos Campos:

a) 4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2.' 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: São Jos dos Campos, Taubat e Cadeia Pública 8, totalizando 3 (três);

b) 34 (trinta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas de São Jos dos Campos e Cadeia Pública 8, totalizando 8 (oito);

2. 8 (oito) à Cadeia Pública de Taubaté;

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Aparecida, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Jacareí, Lorena, Paraibuna, Queluz, Santa Branca, São Bento do Sapucaí, São Jos do Barreiro, São Sebastião e Ubatuba, totalizando 18 (dezoito);

VI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas:

a) 7 (sete) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí, Piracicaba, 9 e 11, totalizando 6 (seis);

b) 61 (sessenta e uma) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí, 9 e 11, totalizando 20 (vinte);

2. 7 (sete) à Cadeia Pública de Piracicaba;

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Águas da Prata, Americana, Amparo, Araras, Atibaia, Brotas, Caconde, Capivari, Casa Branca, Elias Fausto, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Iracemápolis, Itapira, Itatiba, Itupeva, Leme, Limeira, Lindóia, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Rio Claro, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Gertrudes, São João da Boa Vista, São Jos do Rio Pardo, São Pedro, Tambaú e Vargem Grande do Sul, totalizando 34 (trinta e quatro);

VII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto:

a) 4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Franca, Ribeirão Preto e Cadeia Pública 12, totalizando 3 (três);

b) 54 (cinqüenta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 3 (três) à Cadeia Pública de Franca;

2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas de: Ribeirão Preto e Cadeia Pública 12, totalizando 8 (oito);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Altinópolis, Américo Brasiliense, Araraquara, Barretos, Batatais, Bebedouro, Cajobi, Cajuru, Colina, Cravinhos, Descalvado, Dourado, Guaira, Guara, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Ipuã, Itápolis, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Olímpia, Orlândia, Pedregulho, Pitangueiras, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Ernestina, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa do Viterbo, São Carlos, São Joaquim da Barra, São Jos da Bela Vista, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 43 (quarenta e três);

VIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru:

a) 4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Bauru, Marília e Presidente Prudente, totalizando 3 (três);

b)' 86 (oitenta e seis) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 3 (três) à Cadeia Pública de Bauru;

2. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Presidente Prudente;

3. 5 (cinco) à Cadeia Pública de Marília;

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Adamantina, Agudos, Álvares Machado, Assis, Avaí, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bernardino de Campos, Cabrália Paulista, Cafelândia, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Chavantes, Dois Córregos, Dracena, Duartina, Echaporã, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Gália, Garça, Getulina, Herculândia, Ibirarema, Iepê, Igaraçú do Tietê, Indiana, Ipauçu, Irapuru, Jaú, Junqueirópolis, Lençóis Paulista, Lins, Lucélia, Lutécia, Maracai, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Oriente, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Pacaembu, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Piquerobi, Pirajuí, Pirapozinho, Piratininga, Pompéia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Rinópolis, Rosana, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, Santo Anastácio, Santo Expedito, São Pedro do Turvo, Teodoro Sampaio, Tupã, Tupi Paulista e Vera Cruz, totalizando 74 (setenta e quatro);

IX - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 5 - São José do Rio Preto:

a) 4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Araçatuba, Catanduva e São José do Rio Preto, totalizando 3 (três);

b) 47 (quarenta e sete) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 3 (três) à Cadeia Pública de Araçatuba;

2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas de: Catanduva e São José do Rio Preto, totalizando 8 (oito);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Andradina, Ariranha, Avanhandava, Bilac, Birigui, Cedral, Estrela D'Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guaraçaí, Guarani D'Oeste, Guararapes, Ibirá, Ilha Solteira, Indiaporã, Jales, José Bonifácio, Lavínia, Macaubal, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nhandeara, Nova Granada, Novo Horizonte, Palmeira D'Oeste, Paulo de Faria, Penápolis, Pereira Barreto, Santa Adélia, Santa Fé do Sul, Tanabi, Três Fronteiras, Urupês, Valparaiso e Votuporanga, totalizando 36 (trinta e seis);

X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:

a) 6 (seis) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Guarujá, Praia Grande, Santos, São Vicente e Cadeia Pública 10, totalizando 5 (cinco);

b) 35 (trinta e cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 3 (três) a cada uma das Cadeias Públicas de: Guarujá e São Vicente, totalizando 6 (seis);

2. 4 (quatro) à Cadeia Pública 10;

3. 5 (cinco) a cada uma das Cadeias Públicas de: Praia Grande e Santos, totalizando 10 (dez);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado Paulista, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera Açu, Peruibe, Registro, Sete Barras, 1º Distrito Policial de Itanhaém e 2º Distrito Policial de Santos, totalizando 15 (quinze);

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba:

a) 5 (cinco) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Itapeva, Itu, Sorocaba e Cadeia Pública 13, totalizando 4 (quatro);

b) 50 (cinqüenta) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 3 (três) à Cadeia Pública de Itu;

2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas de Itapeva e Cadeia Pública 13, totalizando 8 (oito);

3. 5 (cinco) à Cadeia Pública de Sorocaba;

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Águas de Santa Bárbara, Alumínio, Angatuba, Araçariguama, Avaré, Botucatu, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerqueira César, Cesário Lange, Conchas, Guareí, Iperó, Itapetininga, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Laranjal Paulista, Manduri, Paranapanema, Piedade, Piraju, Porangaba, Porto Feliz, Ribeira, Salto, Salto de Pirapora, São Manoel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);

XII- no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas à Assistência Policial do Departamento;

XIII - no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P.: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XIV- no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XV - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD: 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas à 2ª Delegacia de Polícia da Divisão de Capturas.


Artigo 2º - As designações para as funções de Chefia ou Encarregatura constantes deste decreto, deverão preferencialmente, recair sobre o Carcereiro de maior classe em exercício na unidade.


Artigo 3º - Compete ao Delegado Geral de Polícia proceder a designação para o exercício das funções constantes deste decreto.


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que couber, a 1º de janeiro de 1988.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1988.


ORESTES QUÉRCIA


Luiz Antônio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública


Edgard Camargo Rodrigues

respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1988.
  • Publicado no DOE aos, 05 de outubro de 1988. Consulta DO.