Decreto nº 38.249, de 28 de dezembro de 1993
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Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia específicas de Escrivão de Polícia e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15, da Lei Complementar nº 675, de 05 de junho de 1992, ficam caracterizadas como específica de Escrivão de Polícia, as funções de Escrivão de Polícia Chefe adiante enumeradas, destinadas as unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I – no Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP:
a)1 (uma), destinada à Assistência Policial no Departamento;
b)8 (oito) de Encarregado de Equipe, destinadas às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Delegacias Seccionais de Polícia;
c)103 (cento e três), destinadas aos 103 (cento e três) Distritos Policiais da Capital;
d)9 (nove), destinadas às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital;
e)4 (quatro), destinadas às Delegacias de Polícias da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, do Aeroporto de São Paulo - Congonhas, da Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR e da Especializada de Proteção ao Idoso;
II – no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO:
a)1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;
b)6 (seis), destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;
c)6 (seis), destinadas às Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes - DISE, instaladas junto às Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;
d)4 (quatro), destinadas às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Guarulhos, Osasco, Santo Andr e São Bernardo do Campo;
e)1 (uma), destinada Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de São Paulo -Guarulhos;
f)22 (vinte e duas), destinadas às Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Santo André, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra;
g)49 (quarenta e nove) destinadas às Delegacias de Polícia dos Distritos 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª de Guarulhos, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª de Moji das Cruzes, 1ª, 2ª e 3ª de Carapicuíba, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª de Osasco, 1ª, 2ª, 3ª de São Caetano do Sul, 1ª, 2ª, 3ª de Mauá, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª de Santo André, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª de Diadema, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª de São Bernardo do Campo, 1ª e 2ª de Cotia e 1ª de Embu;
III – no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN:
a) 3 (três), destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araraquara, Registro e Taubaté;
b) 4 (quatro), destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Batatais, Jacupiranga e Santa F do Sul;
c) 57 (cinqüenta e sete) destinadas às Delegacias de Polícia de Investigação sobre Entorpecentes - DISE, instaladas junto às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Araçatuba, Araraquara, Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jundiaí, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Ribeirão Preto, Rio Claro, Registro, Santa F do Sul, São Carlos, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga;
d) 13 (treze), destinadas às Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí, Bastos, Boituva, Guararapes, Igarapava, Lucélia, Mirandópolis, Mongaguá, Palmital, Pitangueiras, Promissão, Trememb e Vargem Grande do Sul;
e) 30 (trinta), destinadas às Delegacias de Polícia dos Distritos 5º de Araçatuba, 1º e 2º de Batatais, 1º e 2º de Birigui, 1º , 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Votorantim, 4º e 5º de Sumaré, 1º e 2º de Cruzeiro, 1º e 2º de Registro, 3º de Itapeva, 4º de Americana, 3º de Santa Bárbara D Oeste, 4º e 5º de São Carlos, 1º , 2º e 3º de Adamantina, 1º e 2º de Presidente Venceslau, 3º de São João da Boa Vista, 3º de Cubatão, 5º de Jundiaí e 10º de Sorocaba;
f) 10 (dez), destinadas às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba, Avaré, Limeira, Piracicaba, Presidente Prudente, São Carlos, São Vicente, Sorocaba, Jundiaí e São Jos dos Campos;
IV – no Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos – DENARC: 1 (uma), destinada à Divisão de Prevenção e Educação - DIPE;
V – no Departamento de Informática da Polícia Civil – DINFOR: 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento .
VI – no Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil – DEPLAN: 1 (uma) destinada a Assistência Policial do Departamento;
VII - na Academia de Polícia - ACADEPOL, 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;
VIII – no Departamento de Administração da Delegacia Geral – DADG: 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento.
Artigo 2º - Ficam suprimidas as funções de Escrivão de Polícia Chefe das unidades policiais adiante enumeradas:
I - todas, do extinto Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo – DEGRAN:
II – 1 (uma), da extinta 4º Delegacia de Polícia da Divisão de Investigações sobre Entorpecentes - DISE, do Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos – DENARC;
III - 1 (uma), da extinta Delegacia de Polícia de Menores, Proteção e Previdência de Campinas, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo - DERIN.
Artigo 3º - O artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 32.845, de 17 de janeiro de 1991, e pelo artigo 2º do Decreto nº 33.314, de 03 de junho de 1991, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Escrivão de Polícia Chefe e Encarregado de Equipe, adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - na Delegacia Geral de Polícia - DGP: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas ao Corpo Técnico da Assistência Policial;
II - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL: 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial de Corregedoria, à Divisão de Informações Funcionais, à Divisão de Informações Funcionais, à Divisão de Sindicância, à Divisão de Crimes Funcionais e à Divisão de Processos Administrativos;
III - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN: 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Assistência Policial do Departamento, à Delegacia Especializadas de Acidentes de Trânsito e à Corregedoria;
IV - no Conselho da Polícia Civil - CPC: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Secretaria do Conselho da Polícia Civil;
V - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:
a)1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial no Departamento;
b)8 (oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª Delegacias Seccionais de Polícia;
c)103 (cento e três), de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas aos 103 (cento e três) Distritos Policiais da Capital;
d)9 (nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Delegacias Polícia de Defesa da Mulher da Capital;
e)4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícias da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, do Aeroporto de São Paulo - Congonhas, da Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR e da Especializada de Proteção ao Idoso;
VI – no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO:
a)1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b)6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;
c)6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes - DISE, instaladas junto às Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;
d)4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Guarulhos, Osasco, Santo Andr e São Bernardo do Campo;
e)1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de São Paulo -Guarulhos;
f)22 (vinte e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Santo André, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra;
g)49 (quarenta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia dos Distritos 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª de Guarulhos, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª de Moji das Cruzes, 1ª, 2ª e 3ª de Carapicuíba, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª de Osasco, 1ª, 2ª, 3ª de São Caetano do Sul, 1ª, 2ª, 3ª de Mauá, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª de Santo André, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª de Diadema, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª de São Bernardo do Campo, 1ª e 2ª de Cotia e 1ª de Embu;
VII – no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN:
a)1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b)18 (dezoito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto, Registro, Sorocaba e Taubaté:
c)57 (cinqüenta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Araçatuba, Araraquara, Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jundiaí, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Ribeirão Preto, Rio Claro, Registro, Santa F do Sul, São Carlos, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga;
d)112 (cento e doze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Adamantina, Águas de Lindóia, Aguaí, Agudos, Americana, Amparo, Aparecida, Apiaí, Araras, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Batatais, Birigui, Boituva, Botucatu, Caçapava, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Cerquilho, Cosmópolis, Cruzeiro, Cubatão, Descalvado, Espírito Santo do Pinhal, Fernandópolis, Garça, Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itararé, Itatiba, Itu, Jacupiranga, Jales, Jos Bonifácio, Leme, Lençóis Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Matão, Mirandópolis, Mirassol, Mococa, Moji Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Nova Odessa, Nova Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Pirassununga, Pitangueiras, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Rancharia, Registro, Salto, Santa Bárbara D Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa F do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, São Joaquim da Barra, São Jos do Rio Pardo, São Manoel, São Roque, São Vicente, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Tatuí, Teodoro Sampaio, Tietê, Tremembé, Tupã, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo e Votorantim;
e)179 (cento e setenta e nove) de Escrivão de Polícia, destinadas às Delegacias de Polícia dos Distritos 1ª, 2ª, 3ª de Adamantina, 3ª e 4ª de Americana, 1ª e 2ª de Andradina, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª de Araçatuba, 1ª, 2ª e 3ª de Araraquara, 1ª, 2ª e 3ª de Barretos, 1ª e 2ª de Batatais, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª de Bauru, 1ª, 2ª e 3ª de Bebedouro, 1ª e 2ª de Birigui, 1ª, 2ª, 3ª de Bragança Paulista, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª de Campinas, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª de Catanduva, 1ª e 2ª de Cruzeiro, 1ª, 2ª e 3ª de Cubatão, 1ª e 2ª de Dracena, 1ª, 2ª, 3ª e 5ª de Franca, 1ª, 2ª e 3ª Guaratinguetá, 1ª, 2ª e 3ª de Itanhaém 1ª, 2ª e 3ª de Itapetininga, 3ª de itapeva, 1ª, e 2ª de Ituverava, 1ª e 2ª de Jaboticabal, 1ª, 2ª e 3ª de Jacareí, 1ª, 2ª e 3ª de Jaú, 1ª, 2ª, 3ª, 4 e 5ª de Jundiaí,, 1ª, 2ª , 3ª e 4ª de Limeira, 1ª e 2ª de Lins, 1ª, 2ª, 3ª de Marília, 1ª, 2ª e 3ª de Moji-Guaçu, 1ª, 2ª e 3ª de Ourinhos, 1ª e 2ª de Penápolis, 1ª, 2ª, 3ª, 4 e 5ª de Piracicaba, 1ª, 2ª, 3ª e 5ª de Presidente Prudente, 1ª e 2ª de Presidente Venceslau, 1ª e 2ª de Registro, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª de Ribeirão Preto, 1ª, 2ª e 3ª de Rio Claro, 1ª, 2ª e 3ª de Santa Bárbara D Oeste, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª de Santos, 1ª, 2ª,4ª e 5ª de São Carlos, 3ª de São João da Boa Vista, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª de São Jos do Rio Preto, 1ª, 2ª, 3ª 4ª e 5ª de São Jos dos Campos, 1ª e 2ª de São Sebastião, 1ª, 2ª e 3ª São Vicente, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª ,7ª, 8ª, 9ª e 10ª de Sorocaba, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª de Sumaré, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª de Taubaté, 3ª de Tupã, de Vicente de Carvalho em Guarujá, 1ª e 2ª e Votorantim, 1ª e 2ª de Votuporanga;
f)15 (quinze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto e Sorocaba ;
g)14 (catorze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Jos do Rio Preto, e São Jos dos Campos e Sorocaba;
h)2 (duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos e à Delegacia de Polícia do Aeroporto de Viracopos;
i)57 (cinqüenta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE, instaladas junto às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Araçatuba, Araraquara, Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jundiaí, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Ribeirão Preto, Rio Claro, Registro, Santa F do Sul, São Carlos, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga;
VIII - no Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC:
a) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, e às Divisões de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, de Investigações Gerais, de Capturas e Polinter, e ao Presídio Especial da Polícia Civil;
b) 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas aos Serviços de Informações Criminais das Divisões de Investigações sobre Crimes Contra o Patrimônio, de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Investigações Gerais;
c) 15 (quinze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Delegacias de Polícia da Divisão e Investigações sobre Crimes Contra o Patrimônio, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigação Gerais, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículo e Cargas e às 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas e Polinter;
IX - no Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON:
a) 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, às Divisões de Investigações Sobre Infrações Contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, de Investigações Sobre Crimes Funcionais e ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
b) 8 (oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinados às 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra a Economia Popular, 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda e 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Funcionais;
X - no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP: a) 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, à Divisão de Homicídios e à Divisão de Proteção à Pessoa;
b) 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às 1ª, 2ª e 3ª Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios e às 1ª, 2ª e 3ª Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção à Pessoa;
c) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas às Equipes “A, “B, “C,”D, “E, “F,”G, “H e “I, da 1ª Delegacia de Polícia da Divisão de Homicídios;
XI - no Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas a Assistência Policial do Departamento.
XII - no Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC:
a) 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas ao Serviço de Informações Criminais - SIC, ao Serviço Técnico de Apoio, STA e à Chefia dos Escrivães da Assistência Policial do Departamento;
b) 5 (cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Assistência Policial do Departamento e às 1ª , 2ª e 3ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE e a Divisão de Prevenção e Educação - DIPE;
a)11 (onze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Agências adidas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto, Santos e Sorocaba:
XIII - no Departamento de Comunicação Social-DCS:
a) 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Social do departamento, às Divisões de Comunicação Comunitária, de Comunicação Governamental e de Informações Sociais;
b) 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às 1ª e 2ª Delegacias de Polícia das Divisões de Comunicação Comunitária, de Comunicação Governamental;
XIV – no Departamento de Informática da Polícia Civil – DINFOR: 1 (um) de Escrivão de Polícia Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
XV – no Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil – DEPLAN: 1 (um) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
XVI - na Academia de Polícia - ACADEPOL, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
XVII – no Departamento de Administração da Delegacia Geral – DADG: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1ª e 2ª deste decreto, observado, a partir de 6 de junho de 1992, os percentuais previstos no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei Complementar nº 675, de 05 de junho de 1992, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 33.314, de 03 de junho de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antônio de Souza Corrêa Meyer Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 1993