Decreto nº 33.314, de 03 de junho de 1991
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Dispõe sobre a identificação de função de chefia específica de Escrivão de Polícia e dá providência correlata
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, fica caracterizada como específica de Escrivão de Polícia, 1 (uma) função de Chefia, destinada à Divisão de Processos Administrativos, da Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL.
Artigo 2º - A alínea “a”, do inciso III do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 04 de outubro de 1988, em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial da Corregedoria, à Divisão de Informações Funcionais, à Divisão de Sindicâncias, à Divisão de Crimes Funcionais e à Divisão de Processos Administrativos;”.
(revogado pelo artigo 4º do Decreto nº 38.249, de 28 de dezembro de 1993.)
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação da unidade policial de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de junho de 1991.
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de junho de 1991. Executivo&NumeroPagina=10, consultar DOE
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1991.