Decreto nº 37.423, de 13 de setembro de 1993
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Revogado pelo Decreto nº 38.542, de 19 de abril de 1994
Altera a redação do “caput” do artigo 1º do Decreto nº 28.948, de 27 de setembro de 1988
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 28.948, de 27 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – O valor da hora-aula, de que trata o artigo 8º da Lei Complementar nº 546, de 24 de junho de 1988, pago como retribuição pecuniária por aulas ministradas nos cursos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, será calculado mediante a aplicação de percentuais sobre a quantia de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros reais), na seguinte conformidade:”.
Artigo 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria do Estado de Governo, aos 13 de setembro de 1993.
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro de 1993, Consultar DOE