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Decreto nº 30.463, de 21 de setembro de 1989

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Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 27.981, de 23 de dezembro de 1987


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,


Decreta:


Artigo 1º - Passa a ser a seguinte a redação dos dispositivos do Decreto nº 27.981, de 23 de dezembro de 1987, a seguir enumerados:

I - o "caput" do artigo 41:

"Artigo 41 - Aos Responsáveis pelas Equipes Técnicas dos Grupos de Atendimento ao Menor, da Capital e do Interior, além das atribuições que lhes forem conferidas por lei ou regulamento e das previstas nos artigos 88 e 89 deste decreto, compete:"

II - o "caput" do artigo 45:

"Artigo 45 - os Responsáveis pelas Equipes Técnicas do Grupo de Planejamento e Integração, além das atribuições que lhes forem conferidas por lei ou regulamento, e das previstas nos artigos 88 e 89 deste decreto, compete:"

III - o "caput" do artigo 89:

"Artigo 89 - Ao Coordenador, aos Diretores de Grupos e de Departamento, aos Diretores de Divisão e Responsáveis por Equipe e aos Diretores de Serviço, além das atribuições especiais conferidas por lei, regulamento ou neste decreto, e das decorrentes de seus cargos ou funções, competem as seguintes atribuições gerais, com relação aos serviços, órgãos, funcionários ou seções subordinados:"


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1989


ORESTES QUÉRCIA


Alda Marco Antônio

Secretária do Menor


Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1989.
  • Publicado no DOE aos, 22 de setembro de 1989. Consulta DO.