Decreto nº 108, de 28 de julho de 1972
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Estende o disposto no artigo 1º do Decreto nº 56, de 20 de julho de 1972 aos demais Superintendentes de autarquias
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1º - A gratificação de representação, a que fazem jus os Superintendentes de autarquias, passa a ser calculada de conformidade com o disposto no artigo 1º do Decreto nº 56, de 20 de julho de 1972.
Parágrafo único - Excluem-se da aplicação deste artigo os Superintendentes cujos vencimentos ou salários, somados às vantagens pecuniárias por eles percebidas a qualquer titulo, sejam iguais ou superiores ao limite de 12 (doze) vezes o valor do padrão "CD-1-A", constante do Anexo 2 da Lei Complementar nº 47, de 03 de dezembro de 1971.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos consignados na Categoria Econômica 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.1 - Despesas Correntes - Despesas de Custeio - Pessoal - Pessoal Civil - dos Orçamentos das respectivas autarquias.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Jos Meiches, Secretário das Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguei Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1972
Dados Técnicos da Publicação
- Publicação: Diário Oficial v.82, n.143, 29/07/72
- Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 3.766, de 03 de junho de 1974.