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Decreto nº 28.082, de 07 de janeiro de 1988

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Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 52.589, de 29 de dezembro de 1970


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3º do Decreto nº 52.589, de 29 de dezembro de 1970, com redação alterada pelo artigo 1º do Decreto nº 52.793, de 27 de agosto de 1971: “Artigo 3º - Os encargos orçamentários referentes a pagamentos de aposentados e reformados do Estado de São Paulo, de responsabilidade do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP, ficam transferidos:

I – os da Administração Direta:

a) para os Tribunais integrantes do Poder Judiciário os pertinentes aos respectivos inativos;

b) para o Poder Legislativo os pertinentes aos respectivos inativos;

c) para a Administração Geral do Estado (Secretaria da Fazenda) os pertinentes aos inativos do Poder executivo;

II – os da Administração Descentralizada para as respectivas entidades.”


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988.


Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1988.


ORESTES QUÉRCIA


José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda


Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento


Antônio Carlos Mesquita, Secretário do Governo


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de janeiro de 1988.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de janeiro de 1988 consultar DOE

Revogado pelo artigo 13 do Decreto nº 42.698, de 24 de dezembro de 1997