Decreto nº 26.215, de 12 de novembro de 1986
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Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º do DECRETO nº 25.013, de 16 de abril de 1986 e ao artigo 3º do Decreto nº 25.353, de 10 de junho de 1986
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – É acrescentado ao artigo 3º do DECRETO nº 25.013, de 16 de abril de 1986, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único – Incluem-se no cálculo previsto no “caput” as vantagens não incorporadas que esteja o funcionário público ou servidor percebendo ininterruptamente, pelo menos 1 (um) ano, à data da entrega da petição de que trata o artigo anterior ou desde que as perceberia se estivesse em gozo de férias ou usufruindo licença-prêmio.”.
Artigo 2º – É acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 25.353, de 10 de junho de 1986, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único – Incluem-se no cálculo previsto no “caput” as vantagens não incorporadas que estivesse o funcionário público ou servidor falecido percebido ininterruptamente, pelo menos 1 (um) ano, à data de seu falecimento ou desde que as perceberia se estivesse em gozo de férias ou usufruindo licença-prêmio.”.
Artigo 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo o artigo 1º os seus efeitos a 17 de abril de 1986 e o artigo 2º a 11 de junho de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1986
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Sérgio Barbour, Secretária de Esportes e Turismo
Alda Marco Antonio, Secretária de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
José Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1986.