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Decreto nº 26.103, de 28 de outubro de 1986

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Dispõe sobre aplicação do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986


'FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando que o Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, que fixa orientação para pagamento de períodos de férias não gozadas por absoluta necessidade de serviço e/ou de licenças-prêmio, vencidas até 31 de dezembro de 1985 e não usufruídas ou não utilizadas para qualquer outro efeito legal, somente se aplica ao funcionário público ou servidor, por ocasião da aposentadoria. Considerando que, a aplicação do decreto governamental aos funcionários públicos e servidores da Administração Centralizada e Autarquias do Estado, permitindo a percepção da indenização, independentemente do tempo de serviço, é medida de inteira justiça,


Decreta:


Artigo 1.º - O disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, aplica-se ao funcionário público e servidor da Administração Centralizada e Autarquias do Estado que faça jus à indenização previstas no mencionado decreto, independentemente do tempo de serviço que contar na data da publicação deste decreto.

§ 1.º - Na hipótese deste artigo, o funcionário público ou servidor deverá pleitear a aludida indenização dentro de 90 (noventa) dias contados da publicação deste decreto.

§ 2.º - Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, e não se valendo da faculdade prevista neste artigo, o funcionário público ou servidor somente poderá beneficiar-se da indenização a que faça jus no momento da aposentadoria, nos termos do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986.


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1986.


FRANCO MONTORO


Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça


Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda


Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento


João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento


Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes


José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação


João Yunes, Secretário da Saúde


Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social


Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura


Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia


Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo


Alda Marco Antonio, Secretária de Relações do Trabalho


Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração


Regina Marta Barbosa Faria, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento


Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior


Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos


Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação


Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo


Antonio Carlos Thyse de Azevedo, respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de outubro de 1986.


Dados técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro de 1986 consultar DOE