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Decreto nº 25.926, de 23 de setembro de 1986

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Dispõe sobre a reabertura de prazos previstos no Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, e no Decreto nº 25.353, de 10 de junho de 1986

FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam reabertos, por 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste decreto, os prazos a que se referem:

I - os artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986;

II - a Disposição Transitória do Decreto nº 25.353, de 10 de junho de 1986.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1986.

FRANCO MONTORO


Luiz Carlos Bresser Pereira,

Secretário do Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de setembro de 1986 consultar DOE

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1986.