Decreto nº 25.390, de 19 de junho de 1986
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Prorroga prazo previsto no Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo previsto no artigo 1.º das Disposições Transitórias do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, fica prorrogado até 19 de agosto de 1986.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias,
Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca,
Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva,
Secretário de Obras e Saneamento
Adriano Murgel Branco,
Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotti,
Secretário da Educação
João Yunes,
Secretário da Saúde
Eduardo Augusto Muylaert Antunes,
Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz,
Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima,
Secretário da Cultura
João Antônio Iversson,
respondendo pelo expediente da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Antônio Bragança Retto,
respondendo pelo expediente da secretaria de Esportes e Turismo
Alda Marco Antônio,
Secretária de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita,
Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho,
Secretário da Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima,
Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz,
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Carlos Figueiredo da Silva,
Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira,
Secretário do Governo
José Pedro de Oliveira Costa,
Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de junho de 1986 consultar DOE
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1986.