Ferramentas pessoais

Decreto nº 25.390, de 19 de junho de 1986

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Prorroga prazo previsto no Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º - O prazo previsto no artigo 1.º das Disposições Transitórias do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, fica prorrogado até 19 de agosto de 1986.


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1986.

FRANCO MONTORO


José Carlos Dias,

Secretário da Justiça


Marcos Giannetti da Fonseca,

Secretário da Fazenda


Gilberto Dupas,

Secretário de Agricultura e Abastecimento


João Oswaldo Leiva,

Secretário de Obras e Saneamento


Adriano Murgel Branco,

Secretário dos Transportes


José Aristodemo Pinotti,

Secretário da Educação


João Yunes,

Secretário da Saúde


Eduardo Augusto Muylaert Antunes,

Secretário da Segurança Pública


Carlos Alfredo de Souza Queiróz,

Secretário da Promoção Social


Jorge da Cunha Lima,

Secretário da Cultura


João Antônio Iversson,

respondendo pelo expediente da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia


Antônio Bragança Retto,

respondendo pelo expediente da secretaria de Esportes e Turismo


Alda Marco Antônio,

Secretária de Relações do Trabalho


Antônio Carlos Mesquita,

Secretário da Administração


Clóvis de Barros Carvalho,

Secretário da Economia e Planejamento


Chopin Tavares de Lima,

Secretário do Interior


Lauro Pacheco de Toledo Ferraz,

Secretário dos Negócios Metropolitanos


Carlos Figueiredo da Silva,

Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação


Luiz Carlos Bresser Pereira,

Secretário do Governo


José Pedro de Oliveira Costa,

Secretário Extraordinário do Meio Ambiente


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de junho de 1986 consultar DOE

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1986.