Decreto nº 24.556, de 27 de dezembro de 1985
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Altera o valor para cálculo da gratificação estabelecido pelo artigo 1º do Decreto nº 14.657, de 28 de dezembro de 1979
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º — A gratificação de representação do Presidente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções fica fixada em importância correspondente a 1 (uma) vez o valor do padrão 16-A, da Tabela I, da Escala de Vencimentos 4, instituída pela Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981.
Artigo 2º — As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 3º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 14.657, de 28 de dezembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
Carlos Alfredo Queiróz
Secretário da Promoção Social
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Dados Técnico da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.
- Publicado no DOE aos, 28 de dezembro de 1985. Consulta DO.
- Revogado pelo Inciso II, do artigo 11, do Decreto nº 30.048, de 14 de junho de 1989.