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Decreto nº 24.556, de 27 de dezembro de 1985

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Altera o valor para cálculo da gratificação estabelecido pelo artigo 1º do Decreto nº 14.657, de 28 de dezembro de 1979


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º — A gratificação de representação do Presidente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções fica fixada em importância correspondente a 1 (uma) vez o valor do padrão 16-A, da Tabela I, da Escala de Vencimentos 4, instituída pela Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981.


Artigo 2º — As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.


Artigo 3º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 14.657, de 28 de dezembro de 1979.


Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.


FRANCO MONTORO


Marcos Giannetti da Fonseca

Secretário da Fazenda


Carlos Alfredo Queiróz

Secretário da Promoção Social


Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração


José Serra

Secretário de Economia e Planejamento


Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo


Dados Técnico da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.


  • Publicado no DOE aos, 28 de dezembro de 1985. Consulta DO.