Decreto nº 14.657, de 28 de dezembro de 1979
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Altera o valor para cálculo da gratificação estabelecido pelo artigo 1.° do Decreto n° 3.936, de 03 de julho de 1974
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A gratificação de representação do Presidente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções será igual à diferença entre o total mensal da importância percebida pelo seu comparecimento às sessões do mesmo Conselho e a quantia correspondente ao valor do padrão «60-A» da Tabela I da escala de vencimento instituída pela Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1978, ficando revogado o Decreto n° 3.936, de 03 de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati,
Secretário da Promoção Social
Wadih Helu,
Secretário da Administração
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 1979 consultar DOE
(Este Dec. foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 24.556, de 27 de dezembro de 1985)
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.