Decreto nº 20.416, de 28 de janeiro de 1983
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Acrescenta parágrafo único ao artigo 618, do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, que regulamentou as disposições legais referentes aos servidores públicos civis do Estado
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentando ao artigo 618, do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único - Na ocorrência de acidentes com veículos oficiais, sem vítimas, o exame pericial do veículo e a avaliação de danos poderão ser efetuados de conformidade com Boletim Especial de Ocorrência, nos moldes estabelecidos em resolução do Secretário da Segurança Pública”.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 28 de janeiro de 1983.
JOS MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior,
Secretário da Segurança Pública
Calim Eid,
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de setembro de l983 Executivo&NumeroPagina=1, consultar DOE
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1983