Decreto nº 13.854, de 30 de agosto de 1979
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Altera o dispositivo do Decreto nº 12.004, de 03 de agosto de 1978.
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais ,
Decreta:
Artigo 1º O inciso I do artigo 396 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, com a redação alterada pelo Decreto nº 12.004, de 13 de agosto de 1978, passa a terá seguinte redação:
I – Chefe de Gabinete: 4 (quatro) vezes o valor do padrão 48-A”.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira,
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore,
Secretário da Fazenda
Eduardo Pereira de Carvalho,
Secretário da Agricultura
Silvio Fernandes Lopes,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr,
Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins,
Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene,
Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior,
Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati,
Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno,
Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma,
Secretário da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Otávio Celso da Silveira,
Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho,
Secretário das Relações do Trabalho
Wadih Helu,
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa,
Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz,
Secretário do Interior
Calim Eid,
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Mario Trindade,
Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Blota Junior,
Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de agosto de 1979 Executivo&NumeroPagina=1, consultar DOE
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1979
Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 17.022, de 19 de maio de 1981