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Decreto nº 13.854, de 30 de agosto de 1979

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Altera o dispositivo do Decreto nº 12.004, de 03 de agosto de 1978.


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais ,


Decreta:


Artigo 1º O inciso I do artigo 396 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, com a redação alterada pelo Decreto nº 12.004, de 13 de agosto de 1978, passa a terá seguinte redação:

I – Chefe de Gabinete: 4 (quatro) vezes o valor do padrão 48-A”.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1979.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1979.

PAULO SALIM MALUF


José Carlos Ferreira de Oliveira,

Secretário da Justiça


Affonso Celso Pastore,

Secretário da Fazenda


Eduardo Pereira de Carvalho,

Secretário da Agricultura


Silvio Fernandes Lopes,

Secretário de Obras e do Meio Ambiente


Leon Alexandr,

Secretário dos Transportes


Luiz Ferreira Martins,

Secretário da Educação


Adib Domingos Jatene,

Secretário da Saúde


Octávio Gonzaga Júnior,

Secretário da Segurança Pública


Antonio Salim Curiati,

Secretário da Promoção Social


Antonio Henrique Cunha Bueno,

Secretário Extraordinário da Cultura


Osvaldo Palma,

Secretário da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia


Otávio Celso da Silveira,

Secretário de Esportes e Turismo


Sebastião de Paula Coelho,

Secretário das Relações do Trabalho


Wadih Helu,

Secretário da Administração


Rubens Vaz da Costa,

Secretário de Economia e Planejamento


Waldemar Lopes Ferraz,

Secretário do Interior


Calim Eid,

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil


Mario Trindade,

Secretário dos Negócios Metropolitanos


José Blota Junior,

Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de agosto de 1979 Executivo&NumeroPagina=1, consultar DOE


Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1979


Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 17.022, de 19 de maio de 1981