Decreto nº 13.634, de 02 de julho de 1979
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'Modifica o Decreto n° 11.590, de 18 de maio de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - A gratificação a que se refere o Decreto nº 11.590, de 18 de maio de 1978, corresponderá a 4 (quatro) vezes o valor do padrão 56-A, da Tabela I, da escala de vencimentos instituída pelo artigo 63 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 .
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF,
Affonso Celso Pastore,
Secretário da Fazenda
Wadih Helu,
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa,
Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid,
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de julho de 1979 Executivo&NumeroPagina=3, consultar DOE
Publicado na Casa Civil, aos 02 de Julho de 1979
Este Dec. foi revogado pelo art. 5º do Decreto nº 17.022, de 19 de maio de 1981