Decreto nº 11.590, de 18 de maio de 1978
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Fixa o valor da gratificação de representação atribuída a Secretários de Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A gratificação de representação a que fazem jus os Secretários de estado corresponderá a 2 (duas) vezes o valor do padrão <<56-A>> da Tabela I da escala de vencimentos instituída pelo artigo 63 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978, revogado o DECRETO nº 6.168, de 19 de maio de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo , Secretário da Fazenda
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Dados Téncos da Publicação
- Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1978