Bônus Mérito - CEETPS
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LEI DE CRIAÇÃO
Lei Complementar nº 905, de 21 de dezembro de 2001 (vigência 22/12/01)
APLICAÇÃO
Aos servidores técnicos, administrativos e docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS.
Aos servidores da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico afastados para prestarem serviços junto ao CEETEPS.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 29/11/2007
O valor do Bônus Mérito, devido ao servidor que atender aos critérios a serem estabelecidos por decreto, poderá variar de 0,60 (sessenta centésimos) a 1,70 (um inteiro e setenta centésimos), tendo como referência:
- o somatório do salário-base, adicional de função administrativa, vantagens pessoais e gratificações a que faz jus no mês de novembro de 2007, quando se tratar de servidor técnico ou administrativo;
- a média do somatório da carga horária cumprida nos meses de março a novembro, calculada com base nos valores da hora-aula do mês de novembro, acrescida das vantagens pessoais e gratificações, quando se tratar de servidor docente.
Obs. O referido bônus é concedido uma única vez, no corrente ano, levando em conta a freqüência apresentada no exercício de 2007, a avaliação de desempenho profissional, o tempo de serviço prestado ao CEETEPS e a avaliação institucional da unidade de ensino.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 905, de 21 de dezembro de 2001 (vigência 22/12/01)
- Decreto nº 46.490, de 10 de janeiro de 2002 (vigência 11/01/02)
- Lei Complementar nº 921, de 24 de junho de 2002 (vigência 25/06/02)
- Decreto n° 47.363, de 27 de novembro de 2002 (vigência 28/11/02)
- Lei Complementar nº 950, de 15 de dezembro de 2003 (vigência 16/12/03)
- Decreto nº 48.485, de 09 de fevereiro de 2004 (vigência 10/02/04)
- Lei Complementar n° 965, de 16 de dezembro de 2004 (vigência 17/12/04)