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Bônus Mérito - CEETPS

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LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 905, de 21 de dezembro de 2001 (vigência 22/12/01)


APLICAÇÃO

Aos servidores técnicos, administrativos e docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS.

Aos servidores da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico afastados para prestarem serviços junto ao CEETEPS.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 29/11/2007

O valor do Bônus Mérito, devido ao servidor que atender aos critérios a serem estabelecidos por decreto, poderá variar de 0,60 (sessenta centésimos) a 1,70 (um inteiro e setenta centésimos), tendo como referência:

  • o somatório do salário-base, adicional de função administrativa, vantagens pessoais e gratificações a que faz jus no mês de novembro de 2007, quando se tratar de servidor técnico ou administrativo;
  • a média do somatório da carga horária cumprida nos meses de março a novembro, calculada com base nos valores da hora-aula do mês de novembro, acrescida das vantagens pessoais e gratificações, quando se tratar de servidor docente.

Obs. O referido bônus é concedido uma única vez, no corrente ano, levando em conta a freqüência apresentada no exercício de 2007, a avaliação de desempenho profissional, o tempo de serviço prestado ao CEETEPS e a avaliação institucional da unidade de ensino.


HISTÓRICO