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Resolução SPDR nº 10, de 1º de outubro de 2013

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O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução SPDR 08, de 27-08-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008,

faz saber que:


Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 2º trimestre do exercício de 2013 corresponde a 110,22% para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SPDR 07, de 27-08-2013, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica 02/2013 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR

Exercício de 2013


Período de Avaliação: 2º Trimestre

Apuração do resultado do indicador da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional


1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR, constituída nos termos da Resolução SPDR 07, de 27/08/13, atendendo à previsão da Lei Complementar 1.079, de 17/12/08, procedeu à apuração dos resultados do indicador abaixo indicado.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o segundo trimestre de 2013.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP 3, de 21/08/13, somente o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) deve ser apurado trimestralmente.

4. A apuração desse indicador para o segundo trimestre de 2013 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.

5. A metodologia para o cálculo da Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) consta da Resolução Conjunta CC/SGP 3, de 21/08/13. De acordo com tal resolução, a despesa de custeio corresponderá ao valor contido na conta custeio de atividade (grupo 33) ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício, excluídos os valores de transferências a municípios, despesas de sentenças judiciais, despesas intraorçamentárias, despesas com regime previdenciário e PASEP. Ainda segundo a resolução CC/SGP 3, de 21/08/13, será considerado orçamento total a despesa liquidada ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício.

6. O valor obtido para cada uma das parcelas acima descritas encontra-se na tabela 1 abaixo.


Tabela 1 DISCRIMINAÇÃO LIQUIDADO 2013 TOTAL

1º TRIMESTRE 2º TRIMESTRE (ACUMULADO)

CUSTEIO DE ATIVIDADE 16.984.781.516,92 18.060.619.160,35 35.045.400.677,27

(-) TRANSF. MUNICÍPIOS (AGE - constituc. e legais) 10.973.487.604,31 8.853.331.448,83 19.826.819.053,14

(-) SENTENÇAS JUDICIAIS 173.998.396,02 434.578.475,51 608.576.871,53

(-) SPPREV (INTRAORÇAMENTÁRIA + REGIME PREVIDÊNCIÁRIO) 126.881,65 103.867,35 230.749,00

(-) PASEP 295.351.320,41 316.023.768,58 611.375.088,99

TOTAL 5.541.817.314,53 8.456.581.600,08 13.998.398.914,61


TOTAL DO ORÇAMENTO 38.521.974.662,30 44.216.880.922,46 82.738.855.584,76

(-) DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 4.269.544.858,09 4.692.631.840,92 8.962.176.699,01

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 34.252.429.804,21 39.524.249.081,54 73.776.678.885,75

PARTICIPAÇÃO % 16,18 21,40 18,97

Fonte: Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO


7. A Resolução Conjunta CC/SGP - 4, de 21-08-2013 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 20,48% e definiu como meta o valor de 19,11%, ambos para o 2º trimestre.

8. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador proporção de despesas de custeio em relação ao orçamento total é calculado pela razão da diferença entre o valor efetivo para o indicador e a linha de base estabelecida e a diferença entre a meta e a linha de base.


(1) IC = (EFETIVO – LINHA DE BASE) / (META – LINHA DE BASE)


9. Sendo assim, o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 110,22% para o 2º trimestre, dado que para o efetivo é considerado o valor acumulado.


(2) IC= (18,97% – 20,48%) / (19,11% – 20,48%) = 110,22%


10. Considerando que o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) é o único da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional a ser apurado trimestralmente, conclui-se que o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA é idêntico ao Índice de Cumprimento de Metas – IC verificado para o indicador. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17/12/08, relativo ao período de avaliação correspondente ao 2º trimestre de 2013, é de 110,22%.

11. Será observado o disposto no § 1º, artigo 12 da Resolução SPDR 08, de 27-08-2013, de forma a implementar o disposto no § 2º, artigo 10, da Resolução CC/SGP 3, de 21-08-2013.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de outubro de 2013