Ferramentas pessoais

Resolução SGP nº 06, de 13 de fevereiro de 2014

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
m (Protegeu "Resolução SGP nº 06, de 13 de fevereiro de 2014" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido)))
Linha 9: Linha 9:
'''Artigo 1º -''' Designar os membros do Comitê Gestor do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG, na seguinte conformidade:
'''Artigo 1º -''' Designar os membros do Comitê Gestor do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG, na seguinte conformidade:
-
'''I –''' da Secretaria de Gestão Pública:
+
<s>'''I –''' da Secretaria de Gestão Pública:
a) Vinícius Coltri, RG n. 26.317.136-X, coordenador, como Presidente do Comitê Gestor;
a) Vinícius Coltri, RG n. 26.317.136-X, coordenador, como Presidente do Comitê Gestor;
-
b) Thiago Souza Santos, RG n. 27.415.858-9, Diretor Técnico III, como representante da Unidade Central de Recursos Humanos;
+
b) Thiago Souza Santos, RG n. 27.415.858-9, Diretor Técnico III, como representante da Unidade Central de Recursos Humanos;</s>
 +
 
 +
'''I –''' da Secretaria de Gestão Pública:
 +
 
 +
a) Thiago Souza Santos, RG n. 27.415.858-9, Diretor Técnico III, como Presidente do Comitê Gestor;
 +
 
 +
b) Thais Zulato Lanci, RG n. 27.773.223-2, Assistente Técnico IV, como representante da Unidade Central de Recursos Humanos;
 +
 
 +
Inciso I alterado pela [[Resolução SGP nº 29, de 21 de julho de 2014]].
 +
 
'''II –''' da Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap)
'''II –''' da Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap)

Edição de 19h02min de 22 de julho de 2014

Designa os membros do Comitê Gestor do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG.


O Secretário de Gestão Pública, com fundamento no § 5º do artigo 2º do Decreto nº 54.849, de 01 de outubro de 2009, que institui o Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG; e no § 2º do artigo 2º da Resolução SGP nº 05, de 23 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento Interno do Comitê Gestor do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG,

RESOLVE:


Artigo 1º - Designar os membros do Comitê Gestor do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG, na seguinte conformidade:

I – da Secretaria de Gestão Pública:

a) Vinícius Coltri, RG n. 26.317.136-X, coordenador, como Presidente do Comitê Gestor;

b) Thiago Souza Santos, RG n. 27.415.858-9, Diretor Técnico III, como representante da Unidade Central de Recursos Humanos;

I – da Secretaria de Gestão Pública:

a) Thiago Souza Santos, RG n. 27.415.858-9, Diretor Técnico III, como Presidente do Comitê Gestor;

b) Thais Zulato Lanci, RG n. 27.773.223-2, Assistente Técnico IV, como representante da Unidade Central de Recursos Humanos;

Inciso I alterado pela Resolução SGP nº 29, de 21 de julho de 2014.


II – da Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap)

a) Márgara Raquel Cunha, RG nº 2.821.211, Diretora Técnica de Políticas Sociais, como representante;

b) Bruno Kamogawa, RG nº 43.992.952-0, Assessor Técnico em Relações Institucionais, como suplente;

III – da Secretaria de Administração Penitenciária:

a) Leda Maria Gonzaga, RG nº 9.251.837, Diretora Técnica III de Departamento, como representante;

b) Ivanilda Ribeiro dos Santos, RG nº 12.637.743-1, Diretora Técnica II de Divisão, como suplente;

IV – da Secretaria da Saúde:

a) Carolina Rosa de Barros Feitosa, RG nº 37.648.724-0, Diretora Técnica de Saúde III, como representante;

b) Juliana de Souza Ferreira, RG nº 25.899.137-9, Diretora Técnica de Saúde II, como suplente;

V – da Secretaria da Fazenda:

a) André Luis Pegoraro, RG nº 21.187.431-0, Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual, Escola Fazendária do Estado de São Paulo, como representante;

b) Luis Maurício Fernandes Holthauzen, RG nº 20.379.998-7, Analista em Planejamento Orçamento e Finanças Públicas, Centro de Estudos Estratégicos, como suplente;

VI – da Secretaria de Segurança Pública – Academia de Polícia:

a) Cloves Rodrigues da Costa, RG nº 10.243.322, Delegado de Polícia da Divisão de Cursos como representante;

b) Rogerio Bergamo Gama Ross, RG nº 17.640.328, Investigador de Polícia como suplente.


Artigo 2º - As funções de membro do Comitê Gestor serão realizadas sem prejuízo de suas atividades normais, não remuneradas e consideradas como serviço público relevante, nos termos do § 3º do artigo 2º Decreto nº 57.849/2009.


Artigo 3º - O Comitê Gestor do TEC-REG deverá apresentar mensalmente ao titular da Secretaria de Gestão Pública, o relatório gerencial das atividades.


Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação