Ferramentas pessoais

Resolução SGP nº 01, de 09 de janeiro de 2012

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '''Institui o processo de certificação ocupacional para o cargo de Diretor Técnico III, do quadro do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, da Secretaria de Gestão Pú...')
 
(2 edições intermediárias não estão sendo exibidas.)
Linha 1: Linha 1:
-
''Institui o processo de certificação ocupacional
+
''Institui o processo de [[certificação ocupacional]] para o cargo de Diretor Técnico III, do quadro do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, da Secretaria de Gestão Pública e constitui Grupo Técnico para formalizar o processo de contratação''
-
para o cargo de Diretor Técnico III, do quadro do
+
-
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, da
+
-
Secretaria de Gestão Pública e constitui Grupo
+
-
Técnico para formalizar o processo de contratação''
+
-
A Secretária de Gestão Pública, no uso de suas atribuições
 
-
e com fundamento nos artigos 3º, 4º e 10 do [[Decreto nº 53.254,de 21 de julho de 2008]], e na [[Resolução SGP nº 13, de 13 de agosto de 2008]], resolve:
 
 +
A Secretária de Gestão Pública, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 3º, 4º e 10 do [[Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008]], e na [[Resolução SGP nº 13, de 13 de agosto de 2008]],
-
'''Artigo 1º -''' Fica instituído o processo de certificação ocupacional
+
'''resolve:'''
-
para o cargo de Diretor Técnico III, do Quadro do Departamento
+
-
Estadual de Trânsito – DETRAN, da Secretaria de Gestão Pública.
+
-
'''Artigo -''' para fins de implementação do processo de
+
'''Artigo -''' Fica instituído o processo de [[certificação ocupacional]] para o cargo de Diretor Técnico III, do Quadro do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, da Secretaria de Gestão Pública.
-
certificação ocupacional de que trata o artigo 1º, fica constituído
+
-
Grupo de Técnico com o objetivo de:
+
-
I – Deliberar e decidir sobre as propostas gerais apontadas
+
 
-
pela entidade certificadora;
+
'''Artigo 2º -''' para fins de implementação do processo de certificação ocupacional de que trata o artigo 1º, fica constituído Grupo de Técnico com o objetivo de:
 +
 
 +
'''I –''' Deliberar e decidir sobre as propostas gerais apontadas pela entidade certificadora;
II – Acompanhar e validar todo o processo de certificação;
II – Acompanhar e validar todo o processo de certificação;
-
III – Proceder à elaboração, publicação, comunicados e
+
III – Proceder à elaboração, publicação, comunicados e informativos relativos ao processo sob sua responsabilidade;
-
informativos relativos ao processo sob sua responsabilidade;
+
 
 +
IV – Identificar dirigentes e servidores das organizações envolvidas no Processo de Certificação para compor Equipes de Trabalho.
 +
 
 +
 
 +
'''Parágrafo Único –''' o Grupo Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento do processo de certificação ocupacional.
 +
 
 +
 
 +
'''Artigo 3º -''' Ficam designados, como membros do Grupo Técnico, os servidores abaixo relacionados:
-
IV Identificar dirigentes e servidores das organizações
+
I como representante da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, THIAGO SOUZA SANTOS, RG 27.415.858-9, que será seu presidente;
-
envolvidas no Processo de Certificação para compor Equipes
+
-
de Trabalho.
+
 +
II – como representante da Secretaria de Gestão Pública, ESTHER MENEZES, RG 29.257.410-1, Especialista em Políticas Públicas;
-
'''Parágrafo Único –''' o Grupo Técnico poderá convidar para
+
IV - como representante da Secretaria de Gestão Pública, VANESSA SILVA CARVALHO, RG 25.726.184-9, Especialista em Políticas Públicas;
-
participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos
+
-
e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento
+
-
do processo de certificação ocupacional.
+
 +
V - como representante da Secretaria de Gestão Pública, GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA, RG 30.424.514-8, Especialista em Políticas Públicas;
-
'''Artigo 3º -''' Ficam designados, como membros do Grupo
+
VI – como representante do Departamento Estadual de Transito – DETRAN, THIAGO MORINA GONÇALVES e SOUZA, RG 28.685.557-4.
-
Técnico, os servidores abaixo relacionados:
+
-
I – como representante da Unidade Central de Recursos
 
-
Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, THIAGO
 
-
SOUZA SANTOS, RG 27.415.858-9, que será seu presidente;
 
-
II – como representante da Secretaria de Gestão Pública,
+
'''Artigo 4º -''' Os serviços prestados pelos servidores, ora designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais, podendo o seu presidente convocar seus integrantes sempre que necessário.
-
ESTHER MENEZES, RG 29.257.410-1, Especialista em Políticas
+
-
Públicas;
+
-
IV - como representante da Secretaria de Gestão Pública,
 
-
VANESSA SILVA CARVALHO, RG 25.726.184-9, Especialista em
 
-
Políticas Públicas;
 
-
V - como representante da Secretaria de Gestão Pública,
+
'''Parágrafo Único –''' Havendo indisponibilidade de comparecer às convocações, os designados nos termos do artigo 3º desta resolução poderão se fazer representar por servidores da mesma área, sem poder de deliberação e decisão junto ao comitê, mediante comunicação formal com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
-
GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA, RG 30.424.514-8, Especialista
+
-
em Políticas Públicas;
+
-
VI – como representante do Departamento Estadual de
 
-
Transito – DETRAN, THIAGO MORINA GONÇALVES e SOUZA,
 
-
RG 28.685.557-4.
 
 +
'''Artigo 6º -''' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
-
'''Artigo 4º -''' Os serviços prestados pelos servidores, ora
 
-
designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades
 
-
normais, podendo o seu presidente convocar seus integrantes
 
-
sempre que necessário.
 
 +
==Dados Técnicos da Publicação==
-
'''Parágrafo Único –''' Havendo indisponibilidade de comparecer
+
* Publicado no DO de 12 de janeiro de 2012 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/janeiro/12/pag_0032_9GEFQHMRL4FGEe8Q825TPOJ571Q.pdf&pagina=32&data=12/01/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100032 Consultar DOE].
-
às convocações, os designados nos termos do artigo 3º
+
-
desta resolução poderão se fazer representar por servidores
+
-
da mesma área, sem poder de deliberação e decisão junto ao
+
-
comitê, mediante comunicação formal com, no mínimo, 24 (vinte
+
-
e quatro) horas de antecedência.
+
-
'''Artigo 6º -''' Esta Resolução entra em vigor na data de sua
+
[[Categoria:Resolução]]
-
publicação.
+
[[Categoria:Resolução 2012]]
 +
[[Categoria:2012]]
 +
[[Categoria:Certificação Ocupacional]]

Edição atual tal como 11h56min de 12 de janeiro de 2012

Institui o processo de certificação ocupacional para o cargo de Diretor Técnico III, do quadro do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, da Secretaria de Gestão Pública e constitui Grupo Técnico para formalizar o processo de contratação


A Secretária de Gestão Pública, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 3º, 4º e 10 do Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008, e na Resolução SGP nº 13, de 13 de agosto de 2008,

resolve:


Artigo 1º - Fica instituído o processo de certificação ocupacional para o cargo de Diretor Técnico III, do Quadro do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, da Secretaria de Gestão Pública.


Artigo 2º - para fins de implementação do processo de certificação ocupacional de que trata o artigo 1º, fica constituído Grupo de Técnico com o objetivo de:

I – Deliberar e decidir sobre as propostas gerais apontadas pela entidade certificadora;

II – Acompanhar e validar todo o processo de certificação;

III – Proceder à elaboração, publicação, comunicados e informativos relativos ao processo sob sua responsabilidade;

IV – Identificar dirigentes e servidores das organizações envolvidas no Processo de Certificação para compor Equipes de Trabalho.


Parágrafo Único – o Grupo Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento do processo de certificação ocupacional.


Artigo 3º - Ficam designados, como membros do Grupo Técnico, os servidores abaixo relacionados:

I – como representante da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, THIAGO SOUZA SANTOS, RG 27.415.858-9, que será seu presidente;

II – como representante da Secretaria de Gestão Pública, ESTHER MENEZES, RG 29.257.410-1, Especialista em Políticas Públicas;

IV - como representante da Secretaria de Gestão Pública, VANESSA SILVA CARVALHO, RG 25.726.184-9, Especialista em Políticas Públicas;

V - como representante da Secretaria de Gestão Pública, GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA, RG 30.424.514-8, Especialista em Políticas Públicas;

VI – como representante do Departamento Estadual de Transito – DETRAN, THIAGO MORINA GONÇALVES e SOUZA, RG 28.685.557-4.


Artigo 4º - Os serviços prestados pelos servidores, ora designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais, podendo o seu presidente convocar seus integrantes sempre que necessário.


Parágrafo Único – Havendo indisponibilidade de comparecer às convocações, os designados nos termos do artigo 3º desta resolução poderão se fazer representar por servidores da mesma área, sem poder de deliberação e decisão junto ao comitê, mediante comunicação formal com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.


Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação