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Resolução SGP nº 01, de 09 de janeiro de 2012

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Institui o processo de certificação ocupacional para o cargo de Diretor Técnico III, do quadro do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, da Secretaria de Gestão Pública e constitui Grupo Técnico para formalizar o processo de contratação


A Secretária de Gestão Pública, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 3º, 4º e 10 do Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008, e na Resolução SGP nº 13, de 13 de agosto de 2008,

resolve:


Artigo 1º - Fica instituído o processo de certificação ocupacional para o cargo de Diretor Técnico III, do Quadro do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, da Secretaria de Gestão Pública.


Artigo 2º - para fins de implementação do processo de certificação ocupacional de que trata o artigo 1º, fica constituído Grupo de Técnico com o objetivo de:

I – Deliberar e decidir sobre as propostas gerais apontadas pela entidade certificadora;

II – Acompanhar e validar todo o processo de certificação;

III – Proceder à elaboração, publicação, comunicados e informativos relativos ao processo sob sua responsabilidade;

IV – Identificar dirigentes e servidores das organizações envolvidas no Processo de Certificação para compor Equipes de Trabalho.


Parágrafo Único – o Grupo Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento do processo de certificação ocupacional.


Artigo 3º - Ficam designados, como membros do Grupo Técnico, os servidores abaixo relacionados:

I – como representante da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, THIAGO SOUZA SANTOS, RG 27.415.858-9, que será seu presidente;

II – como representante da Secretaria de Gestão Pública, ESTHER MENEZES, RG 29.257.410-1, Especialista em Políticas Públicas;

IV - como representante da Secretaria de Gestão Pública, VANESSA SILVA CARVALHO, RG 25.726.184-9, Especialista em Políticas Públicas;

V - como representante da Secretaria de Gestão Pública, GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA, RG 30.424.514-8, Especialista em Políticas Públicas;

VI – como representante do Departamento Estadual de Transito – DETRAN, THIAGO MORINA GONÇALVES e SOUZA, RG 28.685.557-4.


Artigo 4º - Os serviços prestados pelos servidores, ora designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais, podendo o seu presidente convocar seus integrantes sempre que necessário.


Parágrafo Único – Havendo indisponibilidade de comparecer às convocações, os designados nos termos do artigo 3º desta resolução poderão se fazer representar por servidores da mesma área, sem poder de deliberação e decisão junto ao comitê, mediante comunicação formal com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.


Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação