Resolução SF nº 56, de 12 de agosto de 2013
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- | ''Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1. | + | ''Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.079-2008]], e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008|LC 1.059-2008]], para o exercício de 2013'' |
'''O Secretário da Fazenda''', considerando o disposto no parágrafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 26-06-2013, e no parágrafo único do art. 1º da [[Resolução Conjunta CC/SGP 2, de 28-06-2013]], resolve: | '''O Secretário da Fazenda''', considerando o disposto no parágrafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 26-06-2013, e no parágrafo único do art. 1º da [[Resolução Conjunta CC/SGP 2, de 28-06-2013]], resolve: | ||
- | '''Artigo 1º''' - Para o exercício de 2013, a meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela [[LC 1.079-2008]], e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 140.749.759.253,82. | + | '''Artigo 1º''' - Para o exercício de 2013, a meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.079-2008]], e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008|LC 1.059-2008]], fica fixada em R$ 140.749.759.253,82. |
Edição de 12h59min de 13 de agosto de 2013
Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2013
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no parágrafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 26-06-2013, e no parágrafo único do art. 1º da Resolução Conjunta CC/SGP 2, de 28-06-2013, resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2013, a meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 140.749.759.253,82.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2013.
Dados técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de agosto de 2013. consultar DOE, pág. 14