Resolução SF nº 55, de 06 de agosto de 2013

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Altera os Anexos I e II da Resolução SF-62, de 11-11-2008, que dispõe sobre a classificação quantitativa das funções “Pró-labore” dos cargos de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda, e dá outra providência.


O Secretário da Fazenda, com fundamento nos artigos 2º, 17, 18 e 33 da Lei Complementar 1059, de 18-09-2008,


Resolve:


Artigo 1º – Os Anexos I e II da Resolução SF-62, de 11-11-2008, passam a vigorar com a seguinte redação:


ANEXO I


FUNÇÕES "Pró-labore" DOS ÓRGÃOS DA SEDE DA SECRETARIA DA FAZENDA a que se refere o inciso I do artigo 2º da Resolução SF-62, de 11-11-2008, alterada pela Resolução SF-33, de 8-4-2010 e Resolução SF- 59, de 13-08-2012

ITEM
FUNÇÕES
GS
CAT
1
Assessor Fiscal IV
4