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Resolução SF n° 41, de 02 de dezembro de 1992

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(Criou página com '''Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução'' '''O SECRETÁRIO DA FAZENDA''', tendo em vista Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, RESOLV...')
 
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'''ARTIGO 2°''' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 1992.
'''ARTIGO 2°''' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 1992.
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==Dados Técnicos da Publicação==
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<li>Publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de dezembro de 1992, [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/1992/executivo%2520secao%2520i/dezembro/04/pag_0008_90O0TN6CH9U3ReBPH5RID8RAJ41.pdf&pagina=8&data=04/12/1992&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=10008, Consultar DOE]
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[[Categoria: Resolução]]

Edição atual tal como 15h00min de 31 de janeiro de 2013

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, RESOLVE:


ARTIGO 1° Os da despesa diária de condução a que alude o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, passam a ser os constantes do anexo que faz parte dessa resolução.


ARTIGO 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 1992.


Região Administrativa Valor diário da despesa de condução - Cr$
Região Metropolitana e Grande São Paulo 6.600,00
Santos 10.500,00
Taubaté 11.700,00
Sorocaba 14.250.00
Campinas 13.200,00
Ribeirão Preto 7.500,00
Bauru 7.600.00
São José do Rio Preto 9.000,00
Araçatuba 7.500,00
Presidente Prudente 7.500,00
Marília 7.500,00


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de dezembro de 1992, Consultar DOE
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