Resolução SF n° 41, de 02 de dezembro de 1992
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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, RESOLVE:
ARTIGO 1° Os da despesa diária de condução a que alude o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, passam a ser os constantes do anexo que faz parte dessa resolução.
ARTIGO 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 1992.
Região Administrativa | Valor diário da despesa de condução - Cr$ |
Região Metropolitana e Grande São Paulo | 6.600,00 |
Santos | 10.500,00 |
Taubaté | 11.700,00 |
Sorocaba | 14.250.00 |
Campinas | 13.200,00 |
Ribeirão Preto | 7.500,00 |
Bauru | 7.600.00 |
São José do Rio Preto | 9.000,00 |
Araçatuba | 7.500,00 |
Presidente Prudente | 7.500,00 |
Marília | 7.500,00 |