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Resolução SF 52, de 31 de julho de 2014

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Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária e do desdobramento das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2014
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''Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária e do desdobramento das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2014''
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Artigo 1º - Para o exercício de 2014, a meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 148.815.676.604,75.
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'''Artigo 1º''' - Para o exercício de 2014, a meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 148.815.676.604,75.
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Artigo 2º - O desdobramento em períodos trimestrais das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para o exercício de 2014, corresponde a:
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'''Artigo 2º''' - O desdobramento em períodos trimestrais das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para o exercício de 2014, corresponde a:
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Artigo 3º - O indicador específico instituído pela Resolução SF-91, de 17-09-2010, não será aplicado no exercício de 2014.  
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'''Artigo 3º''' - O indicador específico instituído pela Resolução SF-91, de 17-09-2010, não será aplicado no exercício de 2014.  
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Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2014.
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'''Artigo 4º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2014.
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==Dados Técnicos da Publicação==
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Publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de agosto de 2014
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[http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20140801&p=1, Consultar DOE, pag 14]
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[[Categoria: Resolução]]
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[[categoria: Resolução 2014]]
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[[Categoria: 2014]]

Edição de 13h40min de 5 de agosto de 2014

Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária e do desdobramento das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2014


O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no art. 2º da Resolução Conjunta CC/SGP 6, de 29-07-2014, e no art. 4º da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 2, de 29-07-2014, resolve:


Artigo 1º - Para o exercício de 2014, a meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 148.815.676.604,75.


Artigo 2º - O desdobramento em períodos trimestrais das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para o exercício de 2014, corresponde a:

TRIMESTRE RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA NÃO TRIBUTARIA
27,09% 24,45%
50,61% 53,01%
74,74% 75,93%
100,00% 100,00%

Artigo 3º - O indicador específico instituído pela Resolução SF-91, de 17-09-2010, não será aplicado no exercício de 2014.


Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2014.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de agosto de 2014 Consultar DOE, pag 14