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Resolução SF 25, de 23 de março de 2017

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<th>REGIÃO ADMINISTRATIVA</th> <th>VALOR DIÁRIO DA DESPESA DE CONDUÇÃO - R$</th>
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<td>Região Metropolitana da Grande São Paulo</td><td>15,20</td>
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Edição de 13h56min de 24 de março de 2017

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução

O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto 30.595, de 13-10-1989, resolve:


Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-02-2017.


ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 25, de 23-03-2016

12,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA VALOR DIÁRIO DA DESPESA DE CONDUÇÃO - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo15,20
Araçatuba 10,20
Araraquara 10,50
Bauru 11,25
Campinas 13,50
Marília 9,00
Presidente Prudente 9,75
Ribeirão Preto 11,40
Santos 10,35
São José do Rio Preto 7,80
Sorocaba
São José dos Campos 11,40

Dados Técnicos da Publicação