Resolução SFP nº 04, de 16 de fevereiro de 2024
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+ | Publicado no DOE, aos 19 de dezembro de 2024 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=34515&e=20240219&p=1, consultar DOE] |
Edição atual tal como 20h01min de 19 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27-5-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-01-2024, na Região Metropolitana da Grande São Paulo e São José do Rio Preto, ficando mantidos os valores para as demais regiões administrativas.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP-04 de 16-02-2024
REGIÃO ADMINISTRATIVA | Valor diário da despesa de condução - R$ |
---|---|
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 18,80 |
Araçatuba | 15,90 |
Araraquara | 16,20 |
Bauru | 15,00 |
Campinas | 17,70 |
Presidente Prudente | 12,75 |
Ribeirão Preto | 15,00 |
Santos | 15,75 |
São José do Rio Preto | 16,50 |
Sorocaba | 17,70 |
São José dos Campos | 15,00 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE, aos 19 de dezembro de 2024 consultar DOE