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Resolução SE nº 25, de 27 de março de 2009

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A Secretária da Educação, à vista do disposto na Resolução SE nº 21, de 26.3.2009, nas Resoluções Conjuntas CC/SF/SEP/SGP nº 1 e nº 2, ambas de 2009, e no artigo 6º da Resolução SE nº 23 de 27.3.2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, resolve:
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A Secretária da Educação, à vista do disposto na [[Resolução SE nº 21, de 26 de março de 2009]], nas Resoluções Conjuntas CC/SF/SEP/SGP nº 1 e nº 2, ambas de 2009, e no artigo 6º da [[Resolução SE nº 23 de 27 de março de 2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008]], resolve:

Edição de 14h29min de 23 de setembro de 2013

Dispõe sobre o valor de índice de cumprimento de metas


A Secretária da Educação, à vista do disposto na Resolução SE nº 21, de 26 de março de 2009, nas Resoluções Conjuntas CC/SF/SEP/SGP nº 1 e nº 2, ambas de 2009, e no artigo 6º da [[Resolução SE nº 23 de 27 de março de 2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, resolve:


Artigo 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas - IC, das unidades escolares e administrativas da Secretaria da Educação, referente ao ano de 2008, corresponde aos valores discriminados nos Anexos I e II que integram esta resolução.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

ANEXOS

Disponíveis no Diário Oficial do Estado em 28 de março de 2009 consultar DOE pag 46

Dados técnicos da Publicação

consultar DOE pag 46