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Resolução SAP nº 156, de 30 de julho de 2012

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Classifica Unidade do Sistema Penitenciário (USISP), para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício


O Secretário da Administração Penitenciária, na conformidade do disposto no inc II do art 13 da LC 957/2004, que incluiu o art 5º–A, na LC 693/92, que instituiu o Adicional de Local de Exercício, alterada pela LC 1.153/2011, resolve:


Artigo 1º - Classificar, como Local I, a partir de 18-7-2012, a Penitenciária Feminina de Pirajuí, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, para fins de Concessão do Adicional de Local de Exercício aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, na conformidade do art 3º da LLC 1.153/2011.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 925/2001 – SAP/GS volume 4).


Dados Técnicos da Publicação