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Resolução CC nº 80, de 24 de setembro de 2013

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Autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais para participação em congresso


O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no inc. VII do art. 26 do Dec. 52.833-2008, resolve:


Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do art. 69 da Lei 10.261-68, ou do inc. II do art. 15 da Lei 500-74, observado o disposto no Dec. 52.322-69, o afastamento de servidores públicos estaduais para participarem do 2º Congresso de Gestão de Pessoas no Setor Público Paulista, do Programa de Aperfeiçoamento de Pessoal em Gestão de Pessoas e Recursos Humanos - PAP-RH, instituído pela Resolução SGP-35-2010, a realizar-se no período de 15 a 17-10-2013.

Parágrafo único - Poderão participar do congresso gestores de pessoas ou profissionais da área de recursos humanos, cabendo ao órgão setorial de recursos definir o critério para priorizar os pedidos de inscrições.


Artigo 2º - Para obtenção do afastamento previsto no art. 1º deverão os interessados, após o evento, dentro de 30 dias, comprovar sua participação no certame, mediante a apresentação de atestado ou certificado de frequência oferecido pela entidade promotora do evento.

Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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