Ferramentas pessoais

Resolução CC nº 12, de 08 de fevereiro de 2013

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Dados da Publicação)
(Dados da Publicação)
 
(uma edição intermediária não está sendo exibida.)
Linha 3: Linha 3:
O Secretário Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, resolve:
O Secretário Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, resolve:
-
'''Artigo 1º''' - Os coeficientes a seguir indicados, de que trata a Resolução CC 104-2011, utilizados para o cálculo da gratificação de representação conferida pelo exercício de função de confiança do Governador, com base no inc. III do art. 135 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968| Lei 10.261-68]], ficam alterados na seguinte conformidade: de 68,00 para 87,00; de 66,50 para 85,00 e de 44,00 para 54,00.
+
'''Artigo 1º''' - Os coeficientes a seguir indicados, de que trata a [[Resolução CC nº 104, de 09 de dezembro de 2011|Resolução CC 104-2011]], utilizados para o cálculo da gratificação de representação conferida pelo exercício de função de confiança do Governador, com base no inc. III do art. 135 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968| Lei 10.261-68]], ficam alterados na seguinte conformidade: de 68,00 para 87,00; de 66,50 para 85,00 e de 44,00 para 54,00.
'''Artigo 2º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
'''Artigo 2º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Linha 12: Linha 12:
-
[[Categoria: Resolução]][[Categoria: Resolução 2013]][[Categoria: 2013]]
+
[[Categoria: Resolução]][[Categoria: Resolução 2013]][[Categoria: 2013]][[Categoria: Resolução CC]]

Edição atual tal como 14h58min de 4 de março de 2013

Dispõe sobre o cálculo da gratificação de representação conferida pelo exercício de função de confiança do Governador

O Secretário Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Artigo 1º - Os coeficientes a seguir indicados, de que trata a Resolução CC 104-2011, utilizados para o cálculo da gratificação de representação conferida pelo exercício de função de confiança do Governador, com base no inc. III do art. 135 da Lei 10.261-68, ficam alterados na seguinte conformidade: de 68,00 para 87,00; de 66,50 para 85,00 e de 44,00 para 54,00.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados da Publicação